Tecnologia acelera ciclo de venda de imóveis e melhora experiência do cliente sem abrir mão da segurança jurídica.
Grandes empresas do mercado imobiliário brasileiro já utilizam assinaturas digitais para firmar contratos de compra e venda de imóveis, liderando um movimento que deve acabar com a presença dos papéis. Neste caso, o mais comum tem sido a utilização da assinatura simples, dispensando, inclusive, a figura do cartório.
“Nos contratos de compra e venda, a assinatura eletrônica simples é extremamente eficiente porque a maioria das transações no mundo físico exige uma autenticação no cartório. A incorporadora deixa de submeter o cliente a um transtorno inicial e ganha tempo ao trazer o processo para o ambiente online”, explica Júlio Cesar Mendes, diretor comercial da Soluti.
Com a tecnologia, diminui-se a taxa de desistência da compra ao se acelerar o ciclo de venda. “É como levar o cartório para o stand. Como o processo [comercial] costuma ser lento, em qualquer etapa na qual se ganha eficiência, ela é bem-vinda. Se o ciclo de venda cair de 60 para 30 dias, a incorporadora ganhou um mês – um mês de salário da equipe comercial, por exemplo”.
Ainda segundo o especialista, a implementação da assinatura eletrônica simples nas incorporadoras é um divisor de águas no setor, consistindo no primeiro passo para uma digitalização completa da venda. “É a experiência do usuário. Tudo que for mais difícil que o WhatsApp, vai ter dificuldade no meio digital”, brinca Mendes.
A assinatura eletrônica simples também já é utilizada em locações, laudos de vistoria, avaliações de imóveis e emissões de recibos. Nas operações de crédito imobiliário, o uso depende da aceitação das instituições financeiras. Já para efetuar o registro do imóvel, o mesmo ocorre com os cartórios. Em ambos os casos, ainda não há consentimento para a assinatura simples.
Segurança jurídica
Apesar de ser a mais simples – como o nome sugere – dentre os três tipos de assinatura eletrônica vigentes no mercado, a modalidade tem mecanismos para oferecer segurança jurídica aos contratantes, como a coleta de metadados no momento da assinatura: biometria, uma conta de e-mail, um código PIN ou um pré-cadastro. “Não há um padrão para que as empresas formem um conjunto probatório”, afirma Júlio Cesar Mendes.
O especialista diz que as plataformas oferecem tecnologias diferentes e que a “guerra” neste mercado é para entregar o sistema de assinatura digital simples com o maior nível de segurança e a melhor experiência de uso para o cliente. “A robustez do grau de confiança da assinatura simples é maior ou menor de acordo com os metadados que a plataforma coleta”, afirma.
Apesar de todos os cuidados, o princípio basilar da assinatura digital simples é a boa-fé, segundo Mendes. Em partes, isso explica porque o movimento de implementação dessa tecnologia tem sido adotada pelas maiores incorporadoras: “A conta de um possível prejuízo está calculada. Em uma empresa menor, cada eventual litígio vai ser um custo a mais”, compara.
“As incorporadoras menores são mais conservadoras e as maiores, os desbravadores neste mercado. Elas têm dinheiro para bancar a jurisprudência: enquanto vencerem as eventuais ações, seguem. Se começarem a ter problemas, vão questionar a plataforma. Ninguém vai ao mercado vender um produto frágil para perder em uma eventual ação judicial. Vende-se reputação”, completa o especialista.
No mercado imobiliário, ainda é pouco comum a ocorrência de disputas judiciais entre incorporadoras e adquirentes nos contratos assinados digitalmente. Quando isso ocorre, a decisão costuma favorecer a incorporadora. “Tem muita empresa recebendo investimento e os investidores não vão aplicar em algo que amanhã possa vir a perder processos e pagar indenizações”, finaliza.
Artigo Publicado no Portal Smartus.