No dia 04/05/2017 a Receita Federal publicou no Portal Sped as novas regras referentes à assinatura digital da Escrituração Contábil Digital – ECD.
A ECD é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.
Confira abaixo as principais mudanças
1 – Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.
2 – O contador/contabilista deve utilizar um PF para a assinatura da ECD.
3 – O responsável pela assinatura da ECD pode ser:
- Um PJ que coincida com o CNPJ do declarante. Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem PJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).
- Um PJ que não coincida com o CNPJ do declarante. Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
- Um PF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
4 – Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.
5 – Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado PF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.
>>> A transmissão da ECD ao Sped deverá ser feita até o dia 31 de maio. <<<
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