Para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é obrigatório a utilização de Certificado Digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O prazo para entrega da DIMOB termina no dia 29 de fevereiro de 2016 e a não apresentação da declaração gera multa.
A declaração deve ser apresentada junto a Receita Federal do Brasil. A não entrega gera multa de até R$1.500,00 por mês-calendário.
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Informações sobre a DIMOB:
O objetivo da declaração é coletar dados relativos à comercialização e locação de imóveis.
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e dá ensejo à aplicação de regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Quem está Obrigado a Apresentar a Dimob:
As pessoas jurídicas e equiparadas:
– Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
– Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Que realizarem sublocação de imóveis;
– Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
– As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata a letra “a” apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros. Já na letra “d” estão obrigadas a apresentar Dimob relativamente às operações ocorridas a partir de 01/01/2005.