Nome da obrigatoriedade: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed
Data limite: 30 de março de 2016
Mais de 100 mil empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde se encaixam na obrigatoriedade, que exige a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.
O envio da declaração deve ser feito no site da Receita Federal, que exige Certificação Digital!
Para informações detalhadas, Clique aqui.
Para fazer o Download do Programa Gerador da Dmed 2016, Clique aqui.
Devem enviar a Dmed:
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Terapeutas ocupacionais;
• Fonoaudiólogos;
• Dentistas;
• Hospitais;
• Laboratórios;
• Serviços radiológicos;
• Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
• Clínicas médicas de qualquer especialidade;
• Prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde;
• Entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
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