DCTFWeb: conheça essa maneira de declarar contribuições e tributos

- Tempo de leitura: 10 minutos.

Com o objetivo de simplificar e modernizar o processo de transmissão de informações às bases de dados do governo, tornando-o ainda mais ágil e autônomo, um novo padrão para a declaração de tributos — a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) — está sendo implementado pela Receita Federal.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb, algumas mudanças serão sentidas no processo de geração e transmissão de declaração feito pelo contribuinte e pelos profissionais da contabilidade.

A partir de agora, a declaração de tributos será gerada automaticamente, por meio das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A fim de esclarecer melhor essa mudança e ajudar você a se alinhar ao novo padrão implementado pela RFB, preparamos este artigo. Continue a leitura e entenda melhor o que é a DCTFWeb e o seu funcionamento!

O que é a DCTFWeb?

De forma resumida, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é o novo padrão utilizado pela Receita Federal para que o contribuinte declare as suas contribuições e tributos recolhidos em determinado período de apuração.

Na prática, o novo modelo foi criado para substituir a tradicional GFIP, cujo processo de emissão é menos intuitivo e mais complexo.

Como ela é gerada?

Na prática, o processo de geração dessa declaração será bastante simples e intuitivo, já que tudo ocorrerá automaticamente, a partir das informações já prestadas ao eSocial e/ou ao EFD-Reinf.

Assim, o contribuinte que já fornece informações a esses módulos do Sistema Público de Escrituração Digital não terá que repetir o processo para emitir suas declarações, pois os dados informados serão utilizados para a geração da DCTFWeb.

A DCTFWeb será acessada via portal online, por meio do e-Cac da RFB, o qual está acessível pela aba “Serviços” — vale lembrar que é necessário um Certificado Digital para fazer login na plataforma.

Após a apuração dos tributos, seja ela realizada no eSocial e/ou no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe todas as informações prestadas pelo contribuinte e emite uma declaração. Nesse documento, constam:

  • os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos etc.);
  • os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais);
  • consolidação das informações e apuração do saldo a ser pago (débitos menos créditos).

Além disso, o DCTFWeb, após a transmissão da declaração, também procede com a emissão eletrônica do DARF, com o valor exato a ser recolhido pelo contribuinte.

Quais são as regras relacionadas a esse novo padrão?

Para a correta utilização do modelo DCTFWeb, é fundamental estar atento a algumas questões práticas e regras envolvidas na sua implementação. O primeiro ponto diz respeito à necessidade de utilização de um Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), já que o próprio eSocial exige esse recurso para que seja acessado.

No entanto, essa regra não se aplica às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial do Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração, assim como também não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.

Além disso, é fundamental estar atento às informações que deverão constar na DCTFWeb. Nesse ponto, deverão ser prestadas informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:

  • as que constam nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 (as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.)
  • as instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento;
  • as destinadas a outras entidades ou fundos.

No mais, as informações referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não mais serão prestadas via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passando a ser informadas na DCTFWeb.

As ME e as EPP optantes pelo Regime do Simples Nacional que apresentam a DCTF devido à CPRB não estarão mais obrigadas à apresentação dessa declaração, a partir do início da exigência da DCTFWeb, conforme cronograma.

Por fim, outro ponto importante a ser destacado é que, além da DCTFWeb mensal, existe também a Anual, cuja utilidade é a declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro.

Qual o cronograma de aplicação?

A implementação da DCTFWeb seguirá um cronograma específico, dando tempo para que as empresas se preparem para utilizar o novo padrão. Inicialmente, as regras serão obrigatórias apenas para as empresas que apresentaram um faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 mi.

Esses contribuintes já estão obrigados a entregar a DCTFWeb, em substituição à GFIP, em relação às contribuições e tributos com fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2018.

Os demais contribuintes passaram a entregar a DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2019, com exceção dos órgãos da administração pública, cujo início está previsto para o dia 1º de julho deste ano.

Quais são os benefícios da sua aplicação?

Facilidade no cumprimento da obrigação

No passado, o contator — geralmente o responsável por fazer essas transmissões —, precisava acessar o site da Caixa Econômica, baixar um programa da GFIP e realizar o procedimento de transmissão. Agora, todo o processo está mais simples, já que ele é feito com base no eSocial, que é um dos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED.

Na prática, o contribuinte só precisa preencher corretamente as informações no eSocial e/ou no EFD-Reinf para que a DCTFWeb seja gerada. A ideia da Receita Federal, então, é simplificar o processo, dispensando a utilização de programas, login e senha.

Pelo portal eCac, da Receita Federal, é possível receber as procurações para todos os serviços ligados ao eSocial, facilitando a vida de contadores e demais profissionais da contabilidade.

Maior rigidez no processo de emissão das declarações

Em razão da unificação do processo dentro do sistema do eSocial, a transmissão de informações para as bases de dados do Fisco se tornou muito mais rígida. Não há mais a necessidade de manipular informações diferentes, nem de lançar os mesmos dados em registros distintos.

A partir dos registros já presentes no eSocial/EFD-Reinf, a Receita Federal já procede com a emissão da declaração de forma automatizada, eliminando o risco de conflitos de dados e erros no processo.

Maior segurança na transmissão de dados

Como dito, a utilização da DCTFWeb exige o emprego de um Certificado Digital pelo contribuinte. Tal exigência, já comum no eSocial, torna a transmissão de dados muito mais segura e confiável, além de viabilizar o processo de digitalização das obrigações perante o Fisco — uma tendência que otimiza fortemente a rotina de contadores e contribuintes.

Por fim, como vimos, a DCTFWeb chega para automatizar ainda mais a prestação de informações à Receita Federal, facilitando todo o processo para quem lida com esse tipo serviço. Adequar-se ao novo modelo é o primeiro passo para evitar erros e aproveitar todos os benefícios que ele oferece.

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