Declaração MEI 2022 até 30 de junho: não perca o prazo!

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A Declaração anual MEI 2022 já está disponível no Portal do Empreendedor e pode ser feita pelo Microempreendedor Individual (MEI) até o dia 30 de junho. Quem não entregar dentro desse prazo pagará multa.

Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI. Neste ano, pelo aplicativo da MEI Fácil, os microempreendedores terão até o dia 27 de junho para apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2021. Já para os que optarem em enviar o documento por meio do site do Governo, o prazo se estende até 30 de junho.

Portanto, é hora de começar a se organizar para enviar essa obrigação anual. Para te ajudar, preparamos este artigo sobre como fazer a sua declaração e ficar em dia com sua empresa. Confira!

Por que fazer a Declaração Anual MEI 2022?

O MEI oferece diversas vantagens aos empreendedores e, para continuar na condição de Microempreendedor Individual – gerindo o próprio negócio e emitindo nota fiscal, é preciso pagar todos os meses o DAS, e uma vez ao ano realizar a Declaração Anual.

Quem é obrigado a declarar?

Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a declaração anual do MEI. Na prática, a Declaração Anual do MEI funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.

Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, não importando o mês de abertura da empresa, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2023.

Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado nada no ano-calendário anterior – por exemplo, profissionais que não prestaram serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada – precisa entregar a declaração da mesma forma, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.

Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual MEI 2022.

Como calcular o faturamento anual MEI?

Embora o cálculo do faturamento anual MEI seja simples, é necessário estar bastante atento para não errar na hora de fazer a Declaração Anual MEI 2022.

Em 2021, o limite de faturamento anual do microempreendedor foi de R$81 mil. No entanto, o valor deve ser calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o CNPJ MEI foi aberto em agosto de 2021, esse limite será proporcional ao tempo de abertura.

Como fazer a Declaração Anual MEI 2022?

O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.

Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:

  • O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;
  • A receita bruta total recebida nesse mesmo período;
  • Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.

Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.

Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.

Fique atento! Na hora de declarar, informe o valor bruto e não o valor líquido!

Declaração pelo aplicativo MEI Fácil

É bastante simples, prático e rápido entregar a Declaração Anual MEI 2022 pelo aplicativo da MEI Fácil. Primeiro, o microempreendedor deve informar todos os valores que a empresa recebeu durante 2021. Aqui, é importante inserir todos os valores brutos, mesmo aqueles sem nota fiscal.

Passo a passo para fazer a declaração pelo aplicativo da MEI Fácil:

  • No aplicativo, digite o CPF para acessar os dados da MEI.
  • Na aba “Meu MEI” no canto direito inferior do aplicativo, selecione “Declaração Anual (DASN)”.
  • Selecione a declaração de 2021, que aparecerá em aberto.
  • Clique em “começar”.
  • Informe se a empresa teve um funcionário registrado, em seguida, clique em “continuar”.
  • Informe o valor total recebido pela empresa. Preencha esses valores com bastante atenção. Lembre-se que todas as informações serão fornecidas para a Receita Federal.
  • Informe tudo o que MEI recebeu como comerciante. Na próxima tela, informe tudo que foi recebido como prestador de serviços. Esses valores serão somados automaticamente com todos os outros valores, ao final da declaração.

IMPORTANTE: Se o microempreendedor atuar somente como prestador de serviços, a receita referente ao comércio e indústria terá o valor de zero. O mesmo vale para o MEI que atua somente na área de comércio: a receita referente a prestação de serviços deve estar zerada.

  • Confira os valores da declaração e, estando tudo correto, autorize o aplicativo a enviar as informações declaradas.

O microempreendedor pode conferir no aplicativo se a declaração está aparecendo como “Entregue”. Ele também irá receber por e-mail o recibo desse documento.

Vale lembrar que o envio da Declaração Anual MEI 2022 por esta plataforma só é possível até o dia 27 de junho.

Declaração pelo site do Governo Federal

Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:

  • No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.
  • Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
  • Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021. Informe se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior.
  • Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.

O que acontece se o MEI não entregar a declaração dentro do prazo?

Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, ele precisará regularizar a situação o mais rápido possível,

No entanto, por estar entregando a declaração em atraso, será necessário pagar uma multa para o Governo de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto (DARF) para pagamento dessa multa será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento do DARF for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

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*com informações do site MEI Fácil.

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