A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, deverá ser transmitida à Receita Federal até 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
O não cumprimento do prazo, a omissão ou apresentação de dados incorretos, poderá acarretar em multas de até R$1.500,00 por mês-calendário.
Quem precisa declarar a DIMOB?
A obrigação incide sobre as construtoras e incorporadoras, que deverão informar os detalhes sobre as transações imobiliárias realizadas, como os contratantes, compradores, as especificações dos imóveis, datas e valores das operações.
O documento deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, e assinado com Certificado Digital e-CNPJ válido (com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional), conforme a Instrução Normativa RFB 1115/10.
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