DTTA 2016: prazo para entrega é até 30 de setembro

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O prazo para apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA à Receita Federal, contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2016 é até sexta-feira, 30 de setembro.

A DTTA é uma obrigatoriedade a todas as empresas que incidem ganhos de capital com ações negociadas fora da bolsa. A exigência atinge, sobretudo, as sociedades anônimas de capital fechado.

Quem precisa apresentar a DTTA?

A declaração deve ser entregue pelo alienante que não comprovou o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital resultante da alienação através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou ainda, que não apresentou a declaração de inexistência de imposto.

A não apresentação da declaração, a transmissão fora do prazo, ou até mesmo o envio de forma inexata ou incompleta, implicará em multa de 30% do valor do imposto devido.

Como entregar a DTTA?

A declaração deve ser enviada por meio da plataforma digital, disponível no site da Receita Federal do Brasil, e deve constar a assinatura digital do documento, realizada mediante Certificado Digital válido. Portanto, se você precisa emitir ou renovar seu Certificado, ou do seu cliente, consulte aqui o Ponto de Atendimento da Soluti mais próximo a você.

 

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