Entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa em março

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O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril de 2016.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 deve declarar.

Declaração com Certificado Digital Soluti

O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como:

• Verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
• Obter cópia de declarações;
• Retificar pagamentos;
• Parcelar débitos;
• Pesquisar a situação fiscal;
• Imprimir o comprovante de inscrição no CPF.

A utilização do Portal e-CAC requer um Certificado Digital.

Por meio do Portal e-CAC, o contribuinte também tem acesso a sua caixa postal eletrônica, onde pode acessar avisos enviados pela Receita Federal, ou mesmo receber intimações de forma eletrônica, desde que, nesse caso, faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico.

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Além de possuir benefícios e diferenciais oferecidos pelas parcerias internacionais, a Soluti Certificação Digital conta um com Suporte completo à disposição do cliente e parceiro.

Com a declaração do Imposto de Renda usando a Certificação Digital, o risco do contribuinte cair na malha fina diminui consideravelmente. A Certificação Digital funciona com o cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

De quais documentos vou precisar para fazer a minha Declaração?

Renda:

• Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
• Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
• DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus

• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
• DARFs de renda variável.

Informações gerais

• Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
• Endereço atualizado;
• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
• Atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
• Cmprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
• Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

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