IRPF 2021: prazo para declaração está acabando. Saiba tudo!

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O nosso início de ano é marcado pela necessidade de cumprir com uma série de obrigações enquanto contribuintes. É nesse período, por exemplo, que nos lembramos com mais atenção dos diferentes tributos e das obrigações acessórias que deles decorrem, como é o caso da declaração do IRPF 2021, já bastante conhecida pelo brasileiro.

O prazo de envio das declarações referentes aos rendimentos obtidos em 2020 se encerraria no dia 31 de março. Contudo, em razão dos efeitos da pandemia, o governo prorrogou a entrega da declaração até o dia 30 de abril — e, depois, aumentou novamente o prazo para o final para 31 de maio. Ainda nesse empasse da data final, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estende o prazo para 31 de Julho, porém, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de adiamento (PL 639/2021). O presidente acatou a recomendação do Ministério da Economia, que argumentou dizendo que uma nova postergação poderia afetar o fluxo de caixa do governo, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios.

Isso significa que o contribuinte que deseja “acertar as contas com o Leão” e evitar qualquer tipo de embaraço ou penalidade junto ao Fisco deve ficar atento aos requisitos de envio do documento. Ele deve verificar a sua situação e respeitar o prazo para cumprimento da obrigação.

Contudo, por se tratar de um procedimento técnico e que, em muitos casos, envolve conhecimentos contábeis e tributários, algumas dúvidas costumam surgir na hora do envio da declaração. Por isso, preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos do IRPF 2021. Continue a leitura e confira!

O que declarar no Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos financeiros obtidos no ano-calendário de 2020. Entre o que deve ser declarado, destacam-se:

  • valores provenientes de atividade profissional, incluindo da prestação de serviços autônomos;
  • rendimentos obtidos como sócio de empresa;
  • rendimentos de aposentadorias e pensão;
  • rendimentos de aluguéis.

No mesmo sentido, é preciso lembrar que o contribuinte que obteve rendimentos advindos de aplicações financeiras também precisa declarar essa situação, assim como os obtidos a partir da venda de bens, imóveis, ações na Bolsa de Valores etc.

Qual é o prazo para o envio da declaração do IRPF 2021?

Como se trata de uma obrigação acessória, a legislação fixa uma data certa para o seu cumprimento. Quem não cumpre com esse prazo pode cair na conhecida malha fina, além de pagar multas — que vão de 1% do valor do imposto para cada mês de atraso, até 20% — e restrições junto ao Fisco.

Nesse sentido, para o IRPF 2021, o calendário de entrega das declarações se iniciou no dia 01 de março e se estende até às 23h59 do dia 31 de maio. Como destacado, o prazo foi prorrogado em razão das dificuldades e limitações impostas pelo cenário de pandemia, o que também ocorreu no ano de 2020. Contudo, vale ficar atendo se este prazo ainda pode ser prorrogado mais uma vez.

Apesar do período extenso e das eventuais prorrogações do prazo de envio da declaração, a recomendação é encaminhar o documento quanto antes. Isso porque os prazos para o recebimento de eventual restituição levam em consideração a ordem de envio. Logo, quem envia primeiro tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes, após os grupos prioritários.

Além disso, agilizar o envio da declaração é uma forma de evitar atrasos por esquecimento ou até por problemas técnicos na transmissão. Afinal, é comum que os sistemas da Receita Federal fiquem congestionados, e até inativos, nos últimos dias do prazo.

Mudanças na declaração de 2021

A declaração este ano não tem muitas mudanças, em comparação a 2020. A Receita criou especificação para declaração de criptomoedas e preenchimento automático de declaração, estabeleceu regras para as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e inseriu a restituição em contas de pagamentos, amplamente usada em fintechs e bancos digitais. As regras gerais, como dos anos anteriores, em nada mudaram.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi considerado tributável pela Receita Federal e deve ser declarado caso o contribuinte se enquadre nas regras de exigência da declaração anual. O importante neste caso é que para que o auxílio seja isento, os rendimentos tributáveis do contribuinte devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Para valores acima, o auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. Vale ressaltar que o valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, informa a Receita Federal.

Se o contribuinte precisar declarar o Imposto de Renda, o lançamento do valor deve ser feito na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser paga.

Criptoativos

Dúvida recorrente em todos os anos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.

O investidor dos ativos digitais deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos” e deve escolher entre “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”. Simples assim.

Quais são as alíquotas do IRPF 2021?

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um dos tributos que apresentam a chamada alíquota progressiva. Isso significa que, para cada faixa de rendimento mensal obtido pelo contribuinte, uma alíquota será aplicada no cálculo do tributo. A ideia é tornar esse imposto mais justo e proporcional à capacidade contributiva de cada indivíduo.

Assim sendo, atualmente as alíquotas do IRPF variam de 7,5% até 27,5% sobre o valor dos rendimentos do contribuinte. Para simplificar o entendimento, confira a seguir a base de cálculo, a alíquota aplicada e a parcela a deduzir do IRPF 2021, respectivamente:

  • até R$ 22.847,76 — isento: R$ 0,00;
  • de R$22.847,77 até R$ 33.919,80 — 7,5%: R$ 1.713,58;
  • de R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 — 15%: R$ 4.257,57;
  • de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 — 22,5%: R$ 7.633,51;
  • rendimentos acima de R$ 55.976,16 — 27,5%: R$ 10.432,32.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Como o próprio nome do tributo indica, o IRPF deve ser declarado por pessoas físicas. No entanto, é preciso deixar claro que nem todas estão sujeitas a essa obrigatoriedade. E essa é uma das principais dúvidas do contribuinte, sobretudo daqueles que não têm grandes rendimentos mensais.

Assim, as regras que determinam a obrigatoriedade da declaração são impostas pela legislação. A seguir, listamos as situações que, se ocorridas no ano-calendário 2020, ensejam a necessidade de declaração do IRPF 2021:

  • pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2020, como salário, horas extras, férias e benefícios previdenciários;
  • pessoa física que obteve rendimentos isentos, não tributáveis — como é o caso da poupança —, ou rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve ganhos de capital originados da venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR;
  • quem optou pela isenção do tributo incidente sobre o ganho de capital originado da venda de imóveis residenciais;
  • pessoa física que teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais;
  • quem, até 31/12/2020, detinha a posse ou propriedade de bens e valores cujo valor supera R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil ao longo de 2020.

Além dessas situações, para o IRPF 2021, o contribuinte deve ficar atento com as mudanças relacionadas ao “Auxílio Emergencial”. As pessoas que receberam esse auxílio em 2020 e tiveram rendimentos tributáveis no ano-calendário acima de R$ 22.847,76, também terão que encaminhar a sua declaração ao Fisco.

Quem está isento desse tributo?

Durante o ano de 2020, quem teve uma renda mensal inferior a R$ 1.903,99 e não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas no tópico anterior é considerado isento do pagamento do tributo. Logo, não está obrigado a encaminhar a declaração — embora nada impeça o envio.

Além disso, a legislação prevê situações em que o indivíduo está dispensado do pagamento do IRPF, ainda que esteja enquadrado em alguma das situações listadas anteriormente. É o caso, por exemplo, dos idosos com mais de 65 anos e que obtiveram rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de patente não superiores a R$ 3.807,96.

Também estão dispensados os contribuintes portadores de doenças graves, conforme prevê a legislação. Entre as doenças que garantem a isenção do IRPF, podem ser citadas:

  • AIDS;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa e outras.

Quais são as vantagens de declarar o IR mesmo não sendo obrigado?

Outra questão que merece ser pontuada é a respeito da possibilidade de quem quer fazer a declaração do IRPF 2021, ainda que não seja obrigado — conforme as situações listadas. Embora pareça contraditória, essa é uma situação vantajosa em certos casos.

Um exemplo claro é quando o contribuinte não recebe rendimentos anuais acima da faixa de isenção — hoje fixada em R$ 28.559,70 —, mas em um determinado mês excede o valor mensal de isenção, que é de até R$ 1.903,98. Daí ele terá o pagamento do IRPF retido na fonte.

Ou seja, em um determinado mês o contribuinte teve o IRPF retido na fonte por ter recebido rendimento acima do limite mensal. Porém, ao avaliar os rendimentos obtidos durante o ano, verifica-se que o limite anual não foi atingido. Logo, o indivíduo não terá que pagar o tributo.

Nesses casos, para que a pessoa consiga reaver o valor retido na fonte antecipadamente, deverá encaminhar a sua declaração, informando ao Fisco a sua condição de isento, conforme a legislação. Dessa forma, o valor descontado será devidamente corrigido e restituído.

Quem tem direito à restituição?

Após encaminhada a declaração do IRPF 2021, a Receita Federal verifica se os valores descontados do contribuinte são superiores aos que efetivamente deveriam ter sido pagos. Assim, caso a pessoa física tenha pago mais do que era devido, o Fisco deve restituir os valores.

A restituição é feita por lotes, seguindo a ordem estabelecida pela Receita Federal e que leva em consideração as condições do contribuinte e o momento de envio da declaração. Dessa forma, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Em seguida, o pagamento é feito com base na data de envio da declaração — mais um motivo para entregar o documento quanto antes.

Para o IRPF 2021, as restituições serão pagas em cinco lotes, tendo início a partir de maio. Assim, caso não ocorra nenhuma alteração, o cronograma de pagamento das restituições fica da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Como fazer a declaração do IRPF 2021?

Ao longo dos anos, a Receita Federal aprimorou bastante o processo de transmissão da declaração do Imposto de Renda, tornando-o muito mais simples, ágil e eficiente. Hoje é possível cumprir essa obrigação de maneira online, a partir do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021).

Esse programa pode ser baixado no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Para o contribuinte que tiver Certificado Digital, é possível acessar o Portal e-CAC e proceder com o cumprimento da obrigação por esse canal.

A grande vantagem desse método é a possibilidade de utilizar a funcionalidade da declaração previamente preenchida, que se baseia nas informações da declaração do ano anterior e facilita bastante o processo. Mas é possível preencher toda a declaração manualmente.

Para isso, listamos algumas dicas que podem otimizar o cumprimento dessa importante obrigação. Confira!

Reúna a documentação necessária

De maneira geral, o preenchimento da declaração do IRPF se resume à inserção de uma série de informações relacionadas ao contribuinte. Por isso, é fundamental ter em mãos todos os documentos e informações que serão transmitidas. Para isso, você deve reunir:

  • documentos pessoais (como RG e CPF);
  • dados bancários;
  • informes de rendimentos;
  • comprovantes de despesas médicas, com todos os dados do prestador;
  • comprovantes de despesas com educação;
  • extrato de previdência privada;
  • documentos relativos ao seu plano de saúde, caso tenha;
  • documentação de imóveis e veículos, ainda que financiados;
  • comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis;
  • extrato do “carnê-leão”, caso seja autônomo.

Escolha o modelo de declaração a ser feito

Uma das principais dúvidas no momento de realizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda é em relação à definição do melhor modelo, que pode ser simplificado ou completo.

Para aquelas pessoas que têm dependentes, tiveram gastos dedutíveis e têm diversas fontes de rendimento, o mais provável é que a declaração completa seja a mais indicada. Nesse modelo, é possível preencher todos os campos, detalhando ao Fisco todas as movimentações tributáveis e dedutíveis realizadas em 2020.

Por outro lado, para aquelas pessoas que receberam rendimentos reduzidos, de uma única fonte, e que não têm tantos gastos a serem deduzidos, pode ser mais indicada a declaração simplificada, na qual será aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

De todo modo, na dúvida entre uma e outra, recomenda-se o preenchimento de todos os campos da declaração. Ao final, o programa informará qual é o modelo de declaração mais vantajoso.

Esteja atento aos pontos que mais geram erros

Há uma série de informações que devem ser inseridas na declaração e que geram dúvidas. Um exemplo é a declaração de imóveis. Nesse caso, os bens de propriedade do contribuinte e dos dependentes devem ser inseridos na aba “bens e direitos”.

Caso o imóvel esteja financiado, o valor a ser declarado é apenas o referente aos pagamentos efetuados ao longo de 2020, até 31 de dezembro. Contudo, outro ponto que merece atenção é a informação dos rendimentos de dependentes.

Muitos contribuintes inserem um ou mais filhos como dependentes, mas omitem rendas recebidas por eles, como bolsa de estágio. Esse tipo de erro pode gerar inconsistências no cruzamento de informações, fazendo com que se caia na temida “malha fina”.

Qual é a relação entre o IRPF 2021 e o Certificado Digital?

Com a evolução da tecnologia e a popularização dos meios digitais, o processo de transmissão da declaração do IRPF 2021 foi alvo de grandes avanços. Nesse contexto, por exemplo, destaca-se a possibilidade de utilização do Certificado Digital — o que trouxe mais flexibilidade, segurança e agilidade ao contribuinte.

A partir do Certificado Digital é possível transmitir a declaração e os documentos comprobatórios com total validade jurídica e segurança. Além disso, o acesso ao Portal e-CAC via Certificado Digital possibilita o envio da declaração previamente preenchida.

Essa é a opção mais cômoda e simples para quem não teve alterações significativas na sua situação enquanto contribuinte de um ano para o outro. Além do mais, o uso do Certificado Digital garante o acesso amplo às funcionalidades e aos serviços oferecidos pela Receita Federal em relação ao IRPF 2021, como o acesso a declarações anteriores, retificação de informações e outros.

O Soluti BirdID

Para o contribuinte que deseja aproveitar todas as vantagens e facilidades que o Certificado Digital oferece, a Soluti criou o BirdID, um Certificado Digital em nuvem que dispensa o uso de mídias físicas, podendo ser utilizado diretamente de um smartphone habilitado. E vale ressaltar que o BirdID é o modelo de certificado mais acessível do mercado.

Como vimos, o envio da declaração do IRPF 2021 apresenta uma série de nuances e exige certo conhecimento para que seja executado corretamente. Apesar de a Receita Federal ter modernizado bastante o processo, a partir do uso de softwares simplificados, a depender do contribuinte, essa tarefa merece ser realizada por um profissional contábil.

Isso porque o contador conhece bem a legislação e sabe informar quais são os rendimentos tributáveis, quais gastos são dedutíveis e quais serão os documentos necessários para elaborar a declaração do IRPF 2021 com total precisão para o cliente.

Então, gostou deste artigo? Quer declarar o IRPF 2021 de forma mais simples, ágil e econômica? A Soluti tem as melhores soluções em Certificação Digital para auxiliar você. Entre em contato conosco e saiba mais!

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