Antes de concluir uma compra ou contratar um serviço, você costuma pesquisar sobre uma empresa em sites como o Reclame Aqui? Esse é um hábito que muitos consumidores precisam priorizar para ter certeza de que a empresa é confiável e entrega o que promete. Mas você sabia que existe um canal de comunicação semelhante quando se trata de serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins? Trata-se do Reclame ao Drei.
Saiba mais sobre o canal de comunicação relacionado os serviços prestados pelas Juntas Comerciais a seguir!
Afinal, o que é o Reclame ao Drei?
O Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) é um canal direto para o cidadão reclamar, elogiar ou denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais sobre o registro público de empresas e atividades relacionadas.
Principais funções do DREI:
· atender e orientar o usuário no encaminhamento de manifestações;
· receber, registrar e responder a demanda;
· promover a análise de qualidade e satisfação do cidadão relativas às respostas encaminhadas pelas Juntas Comerciais;
· divulgar, anualmente, relatório de gestão e ranking de atendimento das juntas comerciais.
Vale destacar que, de acordo com a Instrução Normativa 73 Drei, de 24-1-2020, que altera a Instrução Normativa 70 Drei, de 6-12-2019, o “Reclame ao Drei” substitui a Ouvidora-Geral do órgão no recebimento, registro da análise e resposta às manifestações dos usuários do serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Quais são os objetivos dos registros comerciais?
Dentre as principais finalidades estão:
- dar garantia;
- publicidade;
- autenticidade;
- segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis;
- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no território brasileiro. Assim, mantendo atualizadas suas informações e executar tanto a matrícula dos agentes auxiliares do comércio quanto o seu cancelamento.
Como funciona o Reclame ao Drei?
Na prática, o canal conta com interlocutores capacitados para confirmar que a manifestação direcionada ao órgão seja atendida e receba o tratamento apropriado.
Veja o passo a passo para registrar a sua manifestação:
Passo 1: clique no link Reclame ao Drei.
Passo 2: descreva de forma objetiva a sua reclamação.
Importante: Informar seu nome completo, CPF, telefone e e-mail válidos e para o qual a Junta Comercial deve direcionar a resposta à sua reclamação.
Passo 3: a sua reclamação será encaminhada para a Junta Comercial, que terá o prazo de até 10 dias úteis para análise e manifestação. O DREI avalia a manifestação e elabora a resposta a ser encaminhada ao cidadão.
Passo 4: em até 15 dias úteis você receberá a resposta do Drei à sua demanda. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial.
Passo 5: você irá receber um e-mail com a resposta e a sua demanda será concluída.
*O link está disponível no site e nas páginas das Juntas Comerciais.
Principais dúvidas e respostas sobre o Drei?
Quais são as competências?
É um órgão federal e tem por finalidade, entre outras coisas, estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Além disso, tem por função:
- solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;
- prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
- estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza.
Qual é o prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem?
O prazo é de até 10 dias úteis, conforme o caso. O tempo serve para análise e encaminhamento ao Drei dos subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias, no máximo, após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta no e-mail cadastrado na abertura da reclamação.
Quem pode usar o DREI?
Pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.
Quais dados deverão ser informados?
Ao acessar o formulário, o usuário deve informar:
· nome completo;
· número no Cadastro da Pessoa Física ou Jurídica (CPF ou CNPJ);
· telefone e e-mail válidos.
Após disponibilizar essas informações, basta selecionar a Unidade da Federação (UF) da Junta Comercial que pretende fazer a manifestação e descrever de forma objetiva sua declaração.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail: drei@economia.gov.br; ou telefone: (61) 2020-2302.
Certificado Digital x Drei: qual a sua relação?
Em março de 2020, o Ministério da Economia divulgou o Ofício Circular nº 1014/2020 do Drei com orientações sobre autenticação de Documentos Eletrônicos Empresariais.
Com a pandemia da Covid-19, as Juntas Comerciais suspenderam os atendimentos presenciais e estão operando de maneira 100% digital. Com isso, o Drei permite que advogados e contadores possam realizar a autenticação de quaisquer documentos por meio do Certificado Digital.
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A medida possibilita autenticação de atos constitutivos, alterações e baixas na forma digital. No caso da Junta Comercial do Estado de São Paulo, o sistema VRE DIGITAL já permitia a possibilidade de advogados e contadores assinarem os documentos, em sua forma digital, pelos sócios com seu Certificado Digital, desde que apresentem uma procuração para o ato.
É importante ressaltar que, para a assinatura de atos nas Juntas Comerciais, é necessário ter em mãos um Certificado Digital válido.
Portanto, se você ou o seu cliente ainda não o possuem, ou precisam renová-lo, acesse o site da Soluti e saiba detalhes sobre essa tecnologia.
*com informações do Governo Federal.