Para garantir a autenticidade e a integridade dos laudos emitidos por clínicas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adotou o uso da Certificação Digital para laudos médicos!
Quando a obrigatoriedade entra em vigor?
A medida passa a ser obrigatória a partir do dia 24 de janeiro de 2016!
A quem se destina?
A Assinatura Digital será obrigatória para Médicos e profissionais da saúde.
Que tipo de Certificado Digital devo emitir?
Para profissionais da Saúde a Soluti conta com um amplo portfólio de soluções.
DMED – Declaração de Serviços Médicos: Certificado Digital e-CNPJ A1 ou A3;
SISREL – Sistema de Ressarcimento SUS: Certificado Digital e-CPF A1 ou A3;
TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar: Certificado Digital e-CNPJ e e-CPF A1 ou A3;
PEP – Prontuário Eletrônico do Paciente: e-CNPJ e e-CPF A1 ou A3.
O uso da Assinatura Eletrônica passa a garantir que os laudos contem com recursos de garantia de integridade e autoria, com possibilidade de verificação automática por outros sistemas eletrônicos, permitindo que o paciente porte com segurança as informações laboratoriais digitais para um sistema de prontuários eletrônicos, seu sistema pessoal de saúde ou um sistema nacional de registro eletrônico de saúde, como o do ministério da saúde ou o do sistema Unimed.
Dessa forma, o paciente poderá processar seus dados laboratoriais de forma integral, e não fragmentada como é disponibilizado atualmente pelos laboratórios mais avançados, resultando em maior qualidade e assertividade para um diagnóstico ou suporte à decisão clínica.
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