O prazo para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos, referente ao ano-calendário 2016, encerra no dia 31 de março de 2017 (sexta-feira).
O envio fora da data estabelecida, ou ainda com incorreções ou omissões, poderá acarretar em multas e sanções.
O que é a DMED?
A DMED é uma declaração, aprovada pela Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, destinada a apresentar informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde, de qualquer especialidade.
Quem precisa apresentar a DMED?
Conforme o Art. 2º da Instrução Normativa Nº 985/2009, a declaração é obrigatória a:
- Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde;
- Pessoas físicas equiparadas à jurídica que atuam como prestadores de serviço de saúde;
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- Prestadores de serviço de saúde, como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, terapeutas ocupacionais e demais profissionais da área.
É necessário utilizar Certificado Digital?
Sim, para garantir a integridade e validade do documento, é necessário assiná-lo com um Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF ou e-CNPJ válido.
Na Soluti, você adquire o seu a partir de R$ 160,00 e aproveita vantagens exclusivas como:
- Atendimento imediato ou agendado;
- Praticidade e agilidade na aprovação;
- Pagamento facilitado;
- Suporte técnico completo, com os melhores especialistas do mercado.
Acesse aqui nossa loja virtual!
Dúvidas de como entregar a DMED?
Se você tem alguma dúvida, ou precisa de suporte para assinar o documento, entre em contato através da nossa Central de Atendimento: 0800 941 6601.