NFC-e será instituída em fevereiro

NFC-e será instituída em fevereiro
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A partir de fevereiro de 2017, entrará em vigência as normas publicadas no Ajuste Sinief 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica– NFC-e, modelo 65, para os contribuintes do ICMS.

O uso ficará a critério das unidades federadas, e terá como principal finalidade substituir:

  1. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  2. O Cupom Fiscal emitido por equipamento (ECF);
  3. O Cupom Fiscal eletrônico – SAT (CF-e SAT).

O contribuinte deverá verificar junto à administração tributária da unidade federada na qual é credenciado, para a emissão da NFC-e.

O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e?

Segundo o § 1º, da cláusula primeira do Ajuste Sinief 19/2016, NFC-e é todo “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar operações e prestações”.

A validade jurídica do documento será garantida pela assinatura digital do emitente, que deverá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (PJ).

Se você, contribuinte, precisa emitir ou renovar o seu Certificado, encontre aqui o Ponto de Atendimento da Soluti mais próximo, ou adquira através da nossa Loja Virtual.

Para maiores informações, ligue 0800-941-6603 / 0800-941-6601.

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