O Sistema de Notificação Eletrônica, criado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para facilitar a notificação de infrações de trânsito, começará a funcionar no dia 1º de novembro e, seu acesso, será mediante Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil.
A norma, publicada no Diário Oficial da União – DOU, e representada pela Resolução nº 622 de 06/09/2016, visa permitir, mediante adesão dos proprietários e condutores de veículos automotores, o envio e recebimento de diversos documentos por meio digital, como:
- notificações de autuação;
- penalidades de multas;
- advertências por escrito;
- interposição de defesas de autuações;
- recursos administrativos de infrações de trânsito;
- resultados de julgamentos;
- resultados da identificação dos condutores infratores;
- campanhas educativas;
- entre outros.
O uso da Certificação Digital irá garantir, precisamente, a segurança de todo o processo, a autenticidade, inviolabilidade das informações e validade jurídica.
O sistema será coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e estará integrado aos Órgãos e Entidades Estaduais e do Distrito Federal, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito – SNT.