Uma nova resolução de nº 2, publicada pelo Comitê Diretivo do eSocial no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31/08/2016, adiou o início da obrigatoriedade do eSocial para os empregadores e, estabeleceu um novo prazo para 2018.
A decisão foi tomada em comum acordo com as confederações e a sociedade em geral, que consideraram a necessidade de maior tempo para as empresas adequarem seus sistemas.
Como funcionará o novo cronograma?
Com a nova resolução, o eSocial torna-se obrigatório a partir de:
- 1º de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
- 1º de julho de 2018 para todas as demais.
A norma mantém o compromisso de tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, e a dispensa do envio de informações relativas à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 06 primeiros meses após as datas de início do eSocial.
A ferramenta do eSocial já está parcialmente em operação, desde 2015, para o Empregador Doméstico, viabilizando o disposto na Lei Complementar 150, de 02 de junho de 2015, que estabelece os direitos dos trabalhadores domésticos, e as responsabilidades do SIMPLES DOMÉSTICO a serem recolhidas em guia única.
Lembrando que, para transmitir os arquivos do eSocial, em todos os casos, é necessário utilizar um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, no modelo A1 ou A3 (PF ou PJ), de forma a garantir a autoria do declarante.
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