Parte 2: Cronograma de implantação e obrigações atendidas.

homem tranquilo com o eSocial
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O eSocial está a todo vapor e por isso reunimos informações importantes para que você não perca o prazo e adeque sua empresa ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Como será o cronograma de implantação do eSocial?
O eSocial possui prazos e obrigações diferentes para cada tipo de empresa. Veja como sua empresa se encaixa no cronograma:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, como cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/18 – Empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/19 – Última fase de implementação, quando deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs
Fase 1: julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: setembro/18 – Empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/19 – Última fase, quando deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3 – Órgão Públicos
Fase 1: janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: março/19 – Os órgãos passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/19 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/19 – Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: julho/19 – Última fase, quando deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Comece já a adequar sua empresa para esse imenso e importantíssimo projeto que irá revolucionar as relações de trabalho entre empresas, governo e funcionários.
Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial?
Ao todo serão 15 obrigações:
GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE –  Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD –  Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
 
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No próximo artigo vamos apresentar 12 dicas para sua empresa aderir ao eSocial de forma prática e sem atropelos.
Perdeu a primeira parte desse artigo? Leia aqui
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