Muitos empresários ainda têm dúvidas quando precisam emitir o seu Certificado Digital PJ. Como funciona o processo? Quais documentos são necessários? É preciso comparecer pessoalmente a uma Certificadora?
Para as empresas que lidam com uma quantidade maior de dados e informações confidenciais na realização de suas atividades. É o Certificado Digital que garante segurança e confiabilidade no tráfego das informações online.
Hoje, uma das principais utilidades é a emissão notas fiscais eletrônicas (NF-e). Com a nova forma de emissão de documento fiscal, implementada pelo governo, o tradicional sistema de impressão em papel foi substituído. Além disso, a Pessoa Jurídica tem uma gama ainda maior de serviços disponíveis por meio da Certificação Digital, por exemplo:
– Consulta e atualização de dados cadastrais.
– Envio de declarações da empresa.
– Consulta de situação fiscal da Pessoa Jurídica.
– Emitir DANFE (Documento Auxiliar na Nota Fiscal Eletrônica).
– Obter GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), que organiza os documentos emitidos pelo contribuinte.
-Adesão ao eSocial
Com todas essas responsabilidades a validação presencial se torna ainda mais importante, para evitar fraudes e vazamento de informações. Porém, como estamos em um período de pandemia e o distanciamento social é uma das ações mais importantes para diminuir a propagação da Covid-19, o ITI emitiu a Instrução Normativa N.05, permitindo a validação de Certificados Digitais para pessoas físicas e jurídicas, no padrão ICP-Brasil, de forma totalmente remota, por videoconferência. Saiba tudo sobre o processo por videoconferência clicando aqui.
Documentos necessários para a validação e emissão dos Certificados Digitais:
Para LTDA, EIRELI, ME, S/S ou Condomínios.
– Número do CNPJ.
– Contrato Social e alterações (se a última alteração for consolidada, não há necessidade de trazer as alterações anteriores, nem o contrato social). Registrado na JUCEG ou cartório pessoa Jurídica.
– Para empresário individual é necessário apresentar o Requerimento de Empresário e alterações. Registrado na JUCEG ou cartório pessoa Jurídica.
– Para microempreendedor individual, é necessário apresentar a Certidão de MEI, que pode ser retirada na internet.
– Para condomínios, é necessário apresentar a convenção do condomínio e ata de eleição do síndico. Devidamente registradas em cartório de imóveis.
– Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
Para Associação, Sociedade Anônima S/A, cooperativa ou Instituto.
– Número do CNPJ.
– Estatuto devidamente registrado no órgão competente.
– Ata de eleição e posse da diretoria devidamente registrada no órgão competente. O mandato do Presidente deve estar vigente.
– Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
Representação da pessoa jurídica por procuração.
Diferentemente dos Certificados para Pessoa Física, é permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas, titulares de Certificados Digitais Pessoa Jurídica, outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública. Basta que a procuração seja lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90 dias, contados a partir da data da sua emissão.
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Leia nosso artigo: Qual a diferença entre certificados A1 e A3?
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