Na era da informação e dos documentos eletrônicos, uma dúvida bastante comum que surge entre os usuários desse tipo de plataforma é a diferença entre protocolo digital e carimbo do tempo. Na prática, ambos os conceitos têm uma semelhança básica e uma finalidade em comum: atestar a ocorrência de um evento digital em uma determinada data e horário.
Apesar dessa semelhança, na prática, esses termos se referem a procedimentos de validação de informações bem distintos. Em resumo, o protocolo digital é um processo mais frágil, ao passo que o carimbo do tempo, por estar associado ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e à ICP-Brasil, apresenta um grau mais elevado de confiabilidade e segurança na hora de comprovar um fato efetivado digitalmente.
Para deixar as coisas mais claras e acabar, de vez, com a dúvida em relação à diferença entre protocolo digital e carimbo do tempo, preparamos este artigo detalhando cada uma dessas tecnologias. Continue a leitura e confira!
O que é o protocolo digital?
O protocolo digital, de forma mais técnica, diz respeito a um mecanismo de inserção de uma marca temporal aplicada sobre um documento ou evento ocorrido em meio digital. A finalidade dessa ferramenta é estabelecer uma referência cronológica confiável para as partes envolvidas em uma relação digital.
De maneira mais simplificada, podemos entender o protocolo digital como qualquer serviço em que é possível criar e registrar um evento ou documento digital por intermédio de algum servidor particular, que não seja a ICP-Brasil, isto é, não oficial. O protocolo digital, então, é basicamente um serviço de registro que atesta que o documento foi criado, gerado em determinada data e horário, mas não está associado aos padrões oficiais da ICP-Brasil e do ITI.
Para garantir um referencial confiável de tempo, o protocolo digital trabalha em conjunto com relógios internos do servidor do próprio emissor do protocolo. Esse, inclusive, é um dos pontos que torna o uso do protocolo mais suscetível a fraudes, já que as informações podem ser mais facilmente alteradas fraudulentamente.
Onde essa tecnologia é utilizada?
A título de exemplo, o protocolo digital está presente sempre que um usuário envia um e-mail. Ao encaminhar a mensagem, o servidor do provedor de e-mail insere um registro de data e horário em que a ação foi executada. Assim, a informação é originada a partir de uma fonte confiável e imutável, não ficando a critério do utilizador as informações relacionadas ao momento de efetivação do envio e recebimento.
Além dessa aplicação, em tempos de processos digitais e utilização massiva dos meios online, é comum o usuário se deparar com o protocolo digital também em órgãos públicos, ao utilizar serviços públicos, junto a portais de entidades governamentais.
Nesses casos, sempre que se atesta o momento exato de solicitação de uma demanda, por exemplo, emite-se protocolos digitais, atestando que o indivíduo fez a solicitação, cumpriu um prazo etc. Um exemplo é o recibo de envio online da declaração de Imposto de Renda. O próprio sistema emite o recibo, informando a data e hora da conclusão, evitando dúvidas sobre o cumprimento tempestivo da obrigação.
Qual é o efeito prático do uso do protocolo digital?
O efeito prático principal do protocolo digital é a possibilidade de consultar as informações posteriormente. Assim, caso uma informação recebida seja adulterada ou surgirem dúvidas em relação à sua origem, integridade e tempestividade, o protocolo pode ser consultado e então utilizado como prova.
O que é o carimbo do tempo?
O carimbo do tempo, por sua vez, diz respeito a um “selo” que atesta o momento exato em que um documento foi gerado ou assinado digitalmente. Essa ferramenta tem validade jurídica incontestável, visto que está associada aos mais rigorosos padrões estabelecidos pelo ITI e pela ICP-Brasil.
As informações validadas pelo carimbo do tempo têm sua evidência emitida por Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), a qual está diretamente associada à assinatura do documento — essa é uma das principais diferenças em relação ao protocolo digital.
Dessa maneira, há a garantia de que o documento foi assinado ou o evento foi firmado de forma idônea, livre de quaisquer interferências externas e de tentativas de manipulação da hora do computador para, por exemplo, forjar uma assinatura tempestiva.
O Carimbo do Tempo é emitido por uma terceira parte confiável, a Autoridade de Carimbo do Tempo. Essa ACT é uma entidade privada regulamentada, afiliada a uma rede de carimbo do tempo, cuja infraestrutura, políticas, serviços e práticas são regularmente auditados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para garantir a confiabilidade das marcações temporais.
Nesse ponto, destacamos os diferenciais da Soluti, que além de ser líder em emissões de Certificados Digitais no Brasil, é Autoridade de Carimbo do Tempo certificada pelo ITI e oferece uma gama completa de serviços e produtos voltados para o reforço da segurança, autenticidade e confiabilidade de dados por meio de Certificação Digital.
Por que o carimbo do tempo é mais seguro e confiável?
O carimbo do tempo é uma modalidade muito mais sofisticada e robusta para a comprovação temporal de atos firmados em meio digital. Um dos motivos que justificam isso é que os relógios dos equipamentos emissores de carimbo utilizados por uma ACT, são ajustados periodicamente pela fonte confiável — no caso, o ITI —, a qual emite um atestado de regularidade, comprovando que o relógio está devidamente ajustado ou possui um desvio aceitável (na ordem de milissegundos).
Por essa e outras razões, o carimbo do tempo é visto como um mecanismo mais adequado para ações e processos em que a marca temporal não só deva estar publicamente disponível, mas seja originada a partir de um procedimento mais rígido, seguro e incontestável do ponto de vista jurídico.
Quais são as diferenças práticas entre essas duas ferramentas?
Como vimos, embora sejam bastante úteis e aplicadas na atualidade, há diferença entre protocolo digital e carimbo do tempo. A seguir, para que você compreenda de vez quais são elas, resumimos tudo da seguinte forma:
- o protocolo digital utiliza servidores internos para validar as informações cronológicas, enquanto o carimbo do tempo utiliza os servidores do ITI — muito mais seguros e confiáveis;
- o protocolo digital é emitido pela própria instituição que gera o documento ou comprova ou realiza um ato eletronicamente. O carimbo do tempo, por sua vez, é emitido por uma ACT, entidade regulamentada e que segue os padrões estabelecidos pelo ITI e ICP-Brasil;
- o protocolo digital não apresenta uma força probatória muito grande, já que está associado a servidores privados e se mostra mais suscetível a alterações externas e fraudes. Por outro lado, o carimbo do tempo oferece certeza e incontestabilidade em relação a data e hora de realização de um evento digital, não havendo qualquer possibilidade de repúdio ou questionamento sobre a validade jurídica do ato.
Por fim, a diferença entre protocolo digital e carimbo do tempo está diretamente associada à sua confiabilidade. Não há dúvidas de que, hoje, o carimbo do tempo está muito mais alinhado aos padrões de segurança digital e oferece muito mais proteção a empresas e pessoas físicas na hora de validar informações, enviar, receber e assinar documentos eletronicamente.
Então, quer contar com todos os benefícios e a segurança oferecida por um carimbo do tempo? A Soluti tem as soluções mais modernas e acessíveis para a sua necessidade. Entre em contato conosco para conhecê-las!