O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2016, é até 30 de setembro.
A Receita Federal aprovou o preenchimento da DITR por meio da plataforma digital. Sendo assim, a apresentação poderá ser feita via internet, através do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Para tanto, é necessário realizar a assinatura digital do documento, mediante Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para garantir a autoria da declaração.
O envio pelo Receitanet é totalmente gratuito e seguro, uma vez que o programa gera um Recibo de Entrega de Declaração para comprovar a apresentação do documento, e este pode ser salvo em disco rígido ou em mídia removível, e ser impresso a qualquer momento.
Quem precisa declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
Deve fazer a declaração do ITR 2016 toda pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural, inclusive o imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais; um dos condôminos, ou compossuidores, caso o imóvel seja compartilhado com outras pessoas.
Também deverá declarar a pessoa física ou jurídica que, no período de 1º de janeiro de 2016 até a data de entrega, perdeu a posse, ou o direito de propriedade do imóvel, em função de transferência ao patrimônio do expropriante, alienação ao Poder Público, desapropriação por necessidade, por utilidade pública, por interesse social, e até para fins de reforma agrária.
Pagamento
O pagamento do imposto pode ser dividido em até 4 parcelas mensais e iguais, caso o valor de cada quota não seja inferior a R$50 reais.
O vencimento da 1ª parcela (ou parcela única) é 30 de setembro, e sem acréscimos, se o pagamento ocorrer nesta data. Sobre as demais incidirá a taxa de juros Selic, calculada a partir de outubro até a data da quitação.
Para imposto de valor calculado até R$100 reais, o pagamento deverá ser realizado em guia única.
Penalidade
O contribuinte que não entregar a DITR no prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$50 reais.
Se você precisa entregar a DITR 2016, não deixe para a última hora! Prepare toda a documentação e, acesse o site da Receita Federal para transmitir sua declaração.
Se precisar emitir ou renovar o seu Certificado Digital, conte com a Soluti. Clique aqui para encontrar o Ponto de Atendimento mais próximo a você ou fale com um de nossos especialistas no 0800 941 6601.