O prazo para apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA à Receita Federal, contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2016 é até sexta-feira, 30 de setembro.
A DTTA é uma obrigatoriedade a todas as empresas que incidem ganhos de capital com ações negociadas fora da bolsa. A exigência atinge, sobretudo, as sociedades anônimas de capital fechado.
Quem precisa apresentar a DTTA?
A declaração deve ser entregue pelo alienante que não comprovou o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital resultante da alienação através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou ainda, que não apresentou a declaração de inexistência de imposto.
A não apresentação da declaração, a transmissão fora do prazo, ou até mesmo o envio de forma inexata ou incompleta, implicará em multa de 30% do valor do imposto devido.
Como entregar a DTTA?
A declaração deve ser enviada por meio da plataforma digital, disponível no site da Receita Federal do Brasil, e deve constar a assinatura digital do documento, realizada mediante Certificado Digital válido. Portanto, se você precisa emitir ou renovar seu Certificado, ou do seu cliente, consulte aqui o Ponto de Atendimento da Soluti mais próximo a você.