Matéria originalmente publicada no Portal Crypto ID.
Conversamos com Júlio Mendes, diretor da Soluti, sobre as prescrições médicas digitais.
A pandemia do Coronavírus (COVID-19) tem provocado muitas mudanças que envolvem deliberações dos três poderes e com isso o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467 com disposições sobre ações de Telemedicina, que contempla a emissão de receitas e atestados médicos à distância, desde que assinados digitalmente, isto é, com Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Veja a diferença entre Assinatura Digital, Assinatura Eletrônica e Assinatura Digitalizada que o Júlio comenta durante a entrevista
Assinatura Digital – Resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica (padrão x509 v3) que permite aferir com segurança a autoria e não repúdio da assinatura e a integridade do documento. No Brasil a Medida Provisória 2200/2001 garante a legalidade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente com uso do certifica digital ICP-Brasil.
Definição do ITI para Assinatura Digital – Dados eletrônicos resultantes da aplicação de uma tecnologia ou processo matemático sobre um ativo digital, que se utiliza de um elemento criptográfico de exclusivo controle do signatário, associando, com integridade, as informações de um ativo digital a uma pessoa ou entidade originária.
Assinatura digitalizada ou escaneada – É a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (grafia) obtida por um equipamento tipo escâner.
É facilmente produzida e não traz nenhuma evidência comprobatória e por isso, não tem valor legal. Pode ser repudiada , ou seja, não reconhecida publicamente. É obvio que qualquer pessoa pode escanear a assinatura de um terceiro e colar em um documento eletrônico.
Assinatura eletrônica – Dados eletrônicos anexados ou logicamente associados a um ativo digital, usados por um signatário para assinar.
Esse tipo de assinatura quando repudiada requer auditoria técnica e especializada para comprovar autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade. É produzida por meio de um conjunto de evidências que ao longo do tempo podem ser descaracterizadas e para que tenha validade jurídica no Brasil requer um documento entre as partes – uma espécie de termos de entendimento – reconhecendo o uso da assinatura eletrônica como assinatura e/ou autenticação. Sem esse termo de entendimento, não é reconhecida sua validade jurídica.
Assista e entrevista completa abaixo: