O prazo para entrega da e-Financeira do ano de 2015 para a Receita Federal é até o dia 12 de agosto. O uso do Certificado Digital é obrigatório para envio dos arquivos digitais referentes ao cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, à obrigação acessória do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Quem é obrigado a entregar?
São obrigados a entregar a e-Financeira:
- Bancos;
- Seguradoras;
- Planos de saúde;
- Distribuidora de títulos e valores mobiliários;
- Demais instituições financeiras.
Essas empresas devem enviar para a Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Como deve ser entregue?
A e-Financeira deve ser enviada através do SPED em formato XLM e deve ser assinada digitalmente pelo declarante da empresa. É de responsabilidade do declarante manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável.
Qual o prazo para retificar?
O declarante poderá fazer a retificação da e-Financeira em até 5 anos, contando a partir do termo final do prazo para sua entrega.
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