Parte 4: Prazo do eSocial prorrogado para MEIs.

- Tempo de leitura: 4 minutos.

Fique atento!
O cronograma do eSocial mudou, acompanhe conosco tudo o que precisa saber a respeito.
A resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, permitiu que Micro e Pequenas Empresas, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir de novembro.
Para as demais empresas privadas, com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o eSocial tornou-se obrigatório no dia 16/07/2018. No entanto qualquer uma que esteja pronta, já pode aderir ao sistema. A novidade facilita muito a vida das organizações e reduz a burocracia no cumprimento de várias obrigações.
As grandes empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões formam o primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
As empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, como micro e pequenas empresas e MEI, formam o segundo grupo de empregadores.
Somente as MEIs sem funcionários estão dispensadas da obrigatoriedade. As demais empresas seguirão o cronograma e terão de acessar o eSocial, com um Certificado Digital válido padrão ICP – Brasil.
As 5 fases do novo cronograma do eSocial.
Assim como está acontecendo com as grandes empresas privadas e públicas, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo será dividida em cinco fases, distribuídas entre julho/2018 e janeiro/2019.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEIs, quando ingressarem no sistema, a partir de novembro, deverão prestar as informações referentes às três primeiras fases do cronograma.
1ª fase – A partir de 16 de julho até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.
2ª fase – A partir de setembro, o segundo grupo incluirá informações dos funcionários e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões.
3ª fase – De novembro até o final de 2018, serão incluídos dados sobre as remunerações dos trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento.
4ª fase – Em janeiro de 2019 o segundo grupo substituirá o Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e enviará os dados de segurança e saúde do trabalhador ao sistema.
5ª fase – Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
O eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 prestações de informações ao governo, como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF, por apenas uma. É muito mais comodidade, segurança e rapidez para sua empresa e seu colaborador.
 
Quer saber mais a respeito do eSocial, veja nossa trilogia de artigos:
 Parte 1 
Parte 2 
Parte 3
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