O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, seguindo o disposto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, informa que estão sendo desenvolvidos os trabalhos para publicação e disponibilização do modelo da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE.
A nova identidade estudantil deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento.
O Decreto
O Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, regulamenta a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência. A partir de sua edição, a Lei nº 12.933 passou a gerar efeitos.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A confecção das carteiras de identificação é de competência das entidades estudantis.
Como emitir o meu Certificado Digital?
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Quando a nova Carteira de Estudante passa a valer?
O novo padrão da CIE será disponibilizado nas próximas semanas no site do ITI, após a publicação no Diário Oficial da União – DOU, e estará acessível a todas as entidades que têm direito a emitir o documento.
Você sabe o que é um Certificado Digital?
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante a proteção de transações eletrônicas e outros serviços feitos pela internet.