A legislação tributária brasileira é complexa e altamente mutável. Com isso, manter-se em dia com o Fisco e, mais do que isso, não perder dinheiro pagando mais impostos do que o devido, são tarefas das mais difíceis. Você conseguiria assegurar, por exemplo, que o regime tributário de sua empresa está correto?
Para que você tenha uma ideia do quanto essas obrigações fiscais impactam na produção nacional, enquanto nos Estados Unidos a cada 1000 funcionários 1 é da área contábil, no Brasil, essa proporção é de 1 a cada 200. E, mesmo com todo esse esforço, a maioria das organizações acaba deixando suas finanças irem mal por não conseguirem diagnosticar o enquadramento tributário ideal. Inclusive, um estudo recente mostrou que 95% das empresas pagam mais tributos do que devem.
A opção pelo regime tributário impacta o cálculo do IRPJ, CSL, PIS e COFINS, de forma que um erro de planejamento pode comprometer seriamente a saúde financeira da organização. Mas como saber qual é o formato ideal às especificidades de cada companhia? Vamos explicar tudo isso nas próximas linhas! Confira!
Quais são os regimes tributários existentes no Brasil?
Além do lucro arbitrado, que consiste no arbitramento do lucro (geralmente pela autoridade fazendária), quando o descumprimento de obrigações da pessoa jurídica não permite a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, temos no país 3 tipos de regime tributário:
Simples Nacional
Trata-se de um regime especial, destinado a atender às necessidades do empreendedor de pequeno porte. O Simples Nacional converte 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS) em uma única obrigação, reduzindo não somente a carga tributária, mas também a própria burocracia arrecadatória.
Para recolher mediante as regras desse regime tributário diferenciado, as microempresas devem se submeter ao teto de R$ 360 mil anuais e as pequenas empresas ao teto de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano.
Com as recentes mudanças na legislação do Simples, algumas atividades que até então não poderiam se enquadrar nesse regime tributário, passaram a ser contempladas a partir de 2018, caso da indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, serviços médicos, odontologia, acupuntura, clínicas de nutrição, entre outras.
Lucro presumido
O lucro presumido é um modelo simplificado em relação ao lucro real, que usa como base de tributação um cálculo presumido entre 1,6% e 32%, a depender da atividade econômica prevista em uma tabela específica. Nesse caso, a apuração do IRPJ e da CSL pelos contadores se baseia em um referencial de lucro pré-definido pela legislação, e não em seus patamares reais.
No comércio, por exemplo, a margem de lucro presumido é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, essa margem é de 32%. Esse formato pode ser adotado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Lucro real
Já o lucro real pode ser escolhido por qualquer empresa, mas é obrigatório para as que possuem faturamento anual acima de R$ 78 milhões, bem como para as de determinados setores (como instituições financeiras e empresas de factoring).
Como contraponto ao lucro presumido, neste regime tributário, o cálculo do IRPJ e da CSL vai ser feito sobre o lucro contábil efetivamente auferido (diferença entre as receitas e as despesas devidamente comprovadas). Embora não pareça um regime interessante, algumas situações específicas podem fazer com que esse seja o melhor formato à sua companhia.
Quais as principais dicas a serem observadas para não errar no enquadramento?
1. Não despreze os dados com folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento foi uma iniciativa idealizada em meados de 2011 pelo Governo Federal para tentar aquecer a economia e reduzir a taxa de desemprego. Trata-se da substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% (que incidia sobre a folha), aplicando alíquotas 2,5% ou 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor de atividade.
Com essas alíquotas, caso a empresa alcance uma determinada faixa de faturamento do Simples Nacional que não lhe traga vantagem (pela progressão das alíquotas), é preciso estudar detalhadamente suas peculiaridades contábeis, uma vez que a migração para outro enquadramento pode ser impactada pela política de desonerações. Nessa situação, é preciso entender se a economia nas alíquotas de impostos supera o gasto da desoneração.
2. Atenção à margem de lucro
Como dissemos acima, no lucro presumido, estima-se um padrão pré-fixado de margem de lucro, que no caso da atividade comercial é de 8% da receita bruta.
Imagine, no entanto, que uma empresa de grande porte (R$ 50 milhões de faturamento anual) venha obtendo, já há alguns anos, margem de lucro menor do que a fixada para este regime (6%), permanecendo a recolher pelo lucro presumido por pura desatenção.
Neste caso específico, o recolhimento mediante o lucro real seria mais vantajoso e faria essa nossa organização hipotética reduzir sua carga tributária. A esse redesenho fiscal com base na legislação dá-se o nome de elisão tributária.
3. Obedeça aos limites de faturamento
Olhando à primeira vista, parece que a adesão ao regime tributário do Simples Nacional é sempre vantajosa. Mas não é bem assim. Como atualmente as alíquotas de recolhimento são progressivas, uma empresa que fature R$ 870 mil anuais, a depender do segmento, acaba pagando muito mais tributos (proporcionalmente) do que outra do mesmo setor, com faturamento de R$ 100 mil.
4. Considere a recuperação de crédito
Se sua empresa tem um volume alto de créditos ligado a PIS/COFINS para reaver, pode ser que não faça sentido optar pelo lucro presumido (que tem alíquotas mais baixas, mas não permite a recuperação dos valores).
Mesmo com alíquotas mais elevadas, o lucro real pode ser benéfico justamente por admitir o abatimento do PIS/COFINS sobre a base de cálculo da receita, o que pode resultar em menos imposto a pagar. A decisão final depende da análise minuciosa sobre o confronto entre as alíquotas e o volume de crédito a abater.
5. Estude as facilidades fiscais de seu município
Essa análise vai definir entre optar ou não pelo Simples Nacional (aos que possuem os requisitos para tal). Isso porque algumas cidades oferecem inúmeros benefícios fiscais para estimular a chegada de novas empresas, como a redução de ISS (tributo embutido nesse regime tributário diferenciado).
Se sua empresa, por exemplo, está localizada em um município que cobra 1% de ISS e tem vantagens na opção pelo lucro presumido, seu enquadramento no Simples pode resultar em perda de dinheiro.
6. Faça uma análise global das características de seu negócio
Pelas exigências legislativas, tendem a se beneficiar do lucro presumido as empresas que tenham:
- margem de lucro maior que os limites de presunção;
- baixo custo operacional;
- mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- faturamento até R$ 78 Milhões.
Já para o lucro real valer a pena, deve ser estudado se sua empresa possui:
- prejuízo ou ínfima margem de lucro;
- custo operacional alto;
- faturamento acima de R$ 78 Milhões.
Por fim, para além dos limites de faturamento, o enquadramento no Simples Nacional costuma ser adequado a empresas com:
- margem de lucro média/alta;
- baixo custo operacional;
- percentual relevante das despesas com folha de pagamento;
- ausência de benefício com a redução da base de cálculo do ICMS;
- ausência de mercadorias no regime de Substituição Tributária.
Como você pode ver, considerando o peso das obrigações tributárias no lucro líquido das empresas brasileiras, o planejamento tributário é mais do que relevante. Trata-se de condição indispensável para que as organizações nacionais se mantenham competitivas no mercado.
Muitas delas, aliás, vão à falência em poucos anos, por equívocos de enquadramento. Em inúmeros casos, nem mesmo renegociações (como REFIS e PAEX) são capazes de devolver o fôlego aos contribuintes “pessoa jurídica”.
Para que isso não ocorra, a concepção de um novo negócio, do ponto de vista fiscal, deve ser previamente estudada por um especialista contábil.
Compartilhe nosso conteúdo nas redes sociais e não deixe seus colegas, parentes e amigos perderem dinheiro pagando mais imposto que o devido por erro na escolha do regime tributário! Sucesso e até a próxima!