Matéria originalmente publicada no portal Crypto ID.
O Diploma Digital permitirá o acesso ilimitado ao diploma seja pelo celular ou pelo computador
O Diploma Digital, foi lançado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 10 de dezembro, traz a certificação digital que deverá ser implementada em instituições de ensino superior, públicas e privadas, até o fim de 2021. Mais de 8,3 milhões de alunos serão beneficiados
Sem burocracia, a versão digital dará mais agilidade ao processo ao eliminar etapas que demandam tempo e dinheiro, como a coleta de dados e de assinatura, a impressão e o deslocamento do aluno até a instituição para ter o documento. Hoje, o diploma físico leva cerca de 90 dias para chegar às mãos dos concluintes, agora, levará menos de 15 dias. No novo sistema, as assinaturas serão digitais e em lote.
O lançamento foi realizado na sede do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), em Brasília.
O novo formato permitirá o acesso ilimitado ao diploma seja pelo celular ou pelo computador. O documento estará disponível no site da respectiva instituição, em campo de fácil acesso. Os servidores utilizados das universidades e faculdades terão condições necessárias para atendimento de todos os requisitos de segurança e disponibilidade da informação.
O novo certificado vai contar com uma tecnologia que permite a sua validação e a sua preservação ao longo dos anos. A transmissão de dados online é assegurada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais são garantidas pela assinatura do documento por parte das instituições de ensino superior com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi assinado, ambos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A versão digital é semelhante ao diploma tradicional. A diagramação do documento fica por conta da universidade, respeitando a autonomia universitária. A validação das informações é feita por meio de um código alfanumérico e um QR code, ambos localizados no canto inferior direito.
Economia estimada de R$ 48 milhões/ano.
Todo o processo de emissão e registro do diploma foi feito em caráter de teste na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O projeto-piloto concluiu que o certificado físico custa R$ 390,26 e a versão digital, R$ 85,15. Em 2018, as Universidades Federais formaram mais de 150 mil alunos. Só com este público, a economia estimada é de cerca de R$ 48 milhões/ano.
Professor da UFSC presente no lançamento, Jean Martina afirmou em coletiva de imprensa que as modificações no processo serão facilmente absorvidas pelas instituições de ensino superior.
“Acreditamos que é factível ter o Diploma Digital completamente implementado em dois anos. Na UFSC, executamos a nota técnica e conseguimos fazer um teste de exequibilidade em apenas quatro dias”, detalhou.
Regulamentação – Para padronizar os procedimentos tecnológicos para registro e emissão de Diploma Digital pelas instituições de ensino superior, o MEC regulamenta e uniformiza o processo em todo o país por meio de uma nota técnica.
As instituições terão dois anos para se adequar a partir da sua publicação.
Segundo a coordenadora-geral de Regulação da Educação Superior a Distância do MEC, Cristiane Lepiane, a pasta fará um acompanhamento nas instituições para garantir a modernização com o Diploma Digital.
“Estamos garantindo que as instituições, mediante a simplificação e desburocratização de seus processos, cumpram a legislação vigente e ainda estejam em consonância com os anseios de uma sociedade moderna”.
A normatização do Diploma Digital não pretende confrontar ou revogar a legislação atual sobre a emissão e registro do diploma.
A ideia é regular o ato de emitir e registrar documento em formato digital dentro do sistema educacional, garantindo segurança, padronização e qualidade.
Entenda a distinção das duas portarias: nº 330/2018 e a nº 554/2019
A Portaria MEC nº 330/2018 vem possibilitar o processo de emissão e registros de diplomas plenamente capacitados no uso da tecnologia da certificação digital que não estava devidamente regulamentado no âmbito da MEC.
A Portaria MEC nº 330/2018 é a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e/ou registro de diplomas em formato digital, permitindo que o documento mais aclamado da acadêmica se torne um nato-digital, com toda segurança imputada pelo uso da certificação digital.
A Portaria MEC nº 554/2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e/ou registro do diploma digital ela propicia as IES os parâmetros para execução do diploma digital e detalhamento de como deve ser utilizada as disposições de segurança, privacidade e sigilo de dados no Diploma Digital
Leia as portarias na íntegra:
Portaria Nº 554 de 11 de Março de 2019.
Portaria Nº 330 de 05 de Abril de 2018.