O Ministro de Estado do Trabalho, por meio da Portaria MTB nº – 1.464/2016 – D.O.U.: 02.01.2017, estabeleceu de hoje (17/01) até dia 17 de março de 2017, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais, referente ao ano de 2016.
O que é RAIS?
A Rais é uma declaração que reúne informações completas sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, como por exemplo:
- Número de empresas;
- Municípios em que estão localizadas;
- Ramo de atividade;
- Quantidade de empregados – sejam contratados, temporários, servidores públicos, comissionados;
- Os cargos ocupados;
- Salários correspondentes.
O envio da RAIS é indispensável a todas as empresas que estavam com o CNPJ operante na Receita Federal durante o ano passado, bem como a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) e Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem funcionários.
Como entregar a Rais?
O documento deverá ser enviado pela internet, através do programa GDRAIS 2016, disponível na página www.rais.gov.br.
Às empresas com mais de 11 funcionários, fica obrigatório o uso do Certificado Digital para envio dos dados.
Quem não cumprir o prazo determinado, ou fornecer informações inverídicas, estará sujeito a multas, com valores de acordo com o tempo de atraso e número de funcionários.
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