O primeiro quadrimestre do ano é um dos períodos mais movimentados para as empresas contábeis, afinal, é a época em que tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas começam a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2022.
Mas é importante estar atento a todas as regras e detalhes que envolvem essa obrigação fiscal, pois, qualquer erro ou divergência no processo pode levar o contribuinte a cair na malha fina do Governo.
No ano passado, entre março e setembro, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020, das quais quase 870 mil caíram nas garras do “leão”.
Por isso, é importante que o contador saiba quais são as mudanças previstas para o Imposto de Renda 2022 e esteja preparado para responder às perguntas dos clientes e também para a elaboração do IR.
Neste artigo, vamos mostrar o que muda no Imposto de Renda 2022 e como o Certificado Digital pode ajudar o contador na hora de fazer a declaração e ajudar o cliente a não cair na malha fina. Confira!
Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a entregar?
Em 2022, precisam declarar o Imposto de Renda todo o contribuinte que se encaixa em um dos seguintes critérios:
· Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70. São considerados rendimentos tributáveis: salário, férias, horas extras, valores recebidos do INSS, benefícios, pensões, aluguéis, rendimento de investimentos e direitos autorais, entre outros. Os valores do auxílio emergencial, neste ano, também entram como rendimentos tributáveis. Portanto, se a soma de todos esses itens for maior do que R$28.559,70, o contribuinte já deve declarar;
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Os rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens, como herança, rendimentos com a caderneta de poupança, doações recebidas, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, etc. Os rendimentos tributáveis na fonte são os recebidos com o 13º salário, títulos de capitalização, valores recebidos em concursos ou loterias, entre outros. Se a soma desses valore somarem R$ 40 mil ou mais, é necessário fazer a declaração;
· Obteve lucro na alienação de bens/direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Se o contribuinte vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou outro bem e obteve lucro, independentemente do valor, precisa declarar o IR. A mesma obrigação vale para as operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias;
· Isenção do imposto. No caso do contribuinte ter optado pela isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro no prazo de até 180 dias, também é necessário declarar o IR;
· Bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil. Se até 31 de dezembro o contribuinte tinha em seu nome R$ 300 mil ou mais, na somatória de todos os bens;
· Residência em território brasileiro. O contribuinte que passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021 também precisa fazer a declaração;
· Atividade rural. O contribuinte que obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas e órgãos públicos, autarquias e fundações do governo estão isentas de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal.
Quais as mudanças para este ano?
Desde o dia 7 de março os contribuintes já podem entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, com o Ano Base 2021. Com a proposta de reforma do IR, aprovada pela Câmara dos Deputados em 1° de setembro de 2021, algumas novidades foram implementadas. Confira as principais mudanças:
Pessoas físicas devem pagar menos
Pela proposta, estão isentos os trabalhadores com carteira assinada que ganham até R$ 2.500 por mês. A expectativa é que 16,3 milhões de contribuintes estarão isentos de pagar o IR.
Já os contribuintes que ganham acima desse valor, terão um desconto menor no contracheque. Veja como ficam os descontos:
Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Tributação sobre dividendos
O relator do projeto estipulou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação, para compensar a queda no imposto das empresas. O texto aguarda aprovação do Senado com uma sugestão de mudança para criação de uma alíquota menor, de 15%.
De acordo com a proposta, estão isentas da tributação sobre dividendos empresas do Simples Nacional, pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e empresas integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo entidades de previdência complementar e incorporadoras imobiliárias.
Bolsa de Valores
O limite para isenção de IR para venda de ações passa a ser de R$ 60 mil por trimestre. A mudança também deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa de Valores por até três meses.
Imóveis
O contribuinte poderá atualizar o valor do imóvel mesmo sem vendê-lo. A atualização pode ser feita mediante o pagamento da alíquota de 4% até 29 de abril de 2022, sendo aplicável apenas aos imóveis declarados no ano-calendário de 2020.
Menor CSLL para empresas
Agora o empresário poderá contar com uma redução de até 1 ponto percentual na cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Assim, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%, respectivamente.
Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)
O texto do relator extingue os juros sobre capital próprio.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica: como utilizar o Certificado Digital na declaração?
O Certificado Digital é a versão virtual de um documento de identificação – serve tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas para garantir a validação jurídica em transações realizadas pela internet.
O Certificado Digital pode ser utilizado na entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O Certificado permite que qualquer tipo de documento seja assinado e entregue com a mesma garantia jurídica de um documento físico assinado, tornando possível realizar diversos processos online de forma íntegra e autêntica.
Outra vantagem em se utilizar o Certificado Digital na declaração está no fato de que a própria Receita Federal usa a tecnologia para permitir que os contribuintes se mantenham regularizados, disponibilizando uma Declaração pré-preenchida.
Como apoiar o seu cliente na hora da declaração de Imposto de Renda 2022?
Veja a seguir algumas práticas para ajudar seu cliente a estar em conformidade com a Receita Federal:
Oriente sobre a importância da organização
Oriente o seu cliente a começar com bastante antecedência a organização dos documentos necessários para o Imposto de Renda. Desse modo, terá mais tempo para buscar as informações que possam faltar, além de garantir a entrega da declaração logo no início e receber a restituição logo nos primeiros lotes.
Estimule a elaboração de uma lista de checagem
Sugira ao seu cliente fazer uma checagem a partir da última declaração do Imposto de Renda, verificando as principais informações e confirmar se valores precisam ser alterados ou não. Vae ressaltar que tudo precisa ser comprovado por meio de documentos.
Estipule um prazo para receber a documentação dos seus clientes para a declaração de Imposto de Renda 2022
Estabeleça um prazo limite para o recebimento de toda a documentação. Reforce formalmente a data limite para o envio de todas as informações, inclusive possíveis taxas extras caso os documentos sejam entregues após o prazo, utilizando canais como site, blog e WhatsApp.
Mostre para o seu cliente a importância de entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 com antecedência
Deixe claro para o seu cliente os imprevistos que podem acontecer e prejudicar a entrega da declaração dentro do prazo, como a sobrecarga do sistema da Receita Federal perto da data de encerramento.
Outro fator importante é que o preenchimento da declaração requer tempo, atenção e cuidado pois, qualquer informação incorreta ou não declarada, pode gerar sérios problemas com a Receita.
Também pode apontar como vantagem a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente já que quem entrega a declaração primeiro tem mais chance de receber valores nos primeiros lotes.
Quais são as penalidades da entrega atrasada?
Os contribuintes que entregam a declaração do Imposto de Renda atrasada têm que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido.
A importância do seu cliente contar com ajuda profissional
O trabalho para juntar e organizar todos os documentos, que alguns casos podem ter um volume considerável, para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pode ser facilitado com o auxílio de um contador.
Esse profissional, além de ajudar no processo inicial de organização, está capacitado para escolher o melhor modelo de tributação de acordo com o perfil do contribuinte.
Por fim, vale lembrar que usar o Certificado Digital na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, torna todo o processo mais eficiente, prático e seguro. Ficou interessado nessa ferramenta? Entre em contato conosco e saiba mais.