Aqueles que acompanham diariamente uma empresa de transportes já devem saber qual é o conceito do CT-e. No entanto, quem não é do ramo pode ter curiosidades e querer compreender o significado desse termo. Afinal, estamos falando sobre um documento eletrônico que pode ser considerado um dos mais importantes nos dias de hoje.
O CT-e é uma sigla que representa o Conhecimento de Transporte Público. Em síntese, esse é um documento que, da mesma forma que a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), é emitido e armazenado de forma digital.
Neste artigo você vai compreender o que é o CT-e, para que ele serve e por que a sua empresa deve ficar atenta a esse documento. Acompanhe!
O que é o CT-e?
É um documento eletrônico assinado por Certificado Digital, visando a garantia de sua autoria. O CT-e será usado para testar o serviço de transporte prestado por um terceiro, de alguma mercadoria intermunicipal ou interestadual.
Ou seja, o principal objetivo é permitir que seja documentada, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, não importando que seja feita por qualquer um dos modais: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário ou dutoviário.
É importante destacar que o CT-e tem validade jurídica devido à assinatura digital no emitente, cuja autorização e recepção de uso são extremamente controladas pelo Fisco. Além disso, é um documento válido em todos os estados do Brasil e mais o Distrito Federal.
O certificado CT-e é agregado ao CNPJ da empresa, mas contém o CPF da pessoa que vai utilizá-lo e que não precisa ser necessariamente o representante legal da organização. Este é o diferencial desse certificado: é possível escolher um funcionário da sua empresa para essa atribuição.
Quem deve adquirir o CT-e?
Quem deve adquirir são as transportadoras, as pessoas jurídicas que prestam serviço de transporte de cargas ou empresas que têm essa responsabilidade/obrigação — às vezes pelo enquadramento dela nos regimes de obrigatoriedade que foram impostos pela Secretaria da Fazenda.
O governo não concede uma ferramenta gratuita para que as empresas possam emitir o CT-e. Por isso, as que vão utilizar esse documento nos seus serviços de transportes devem adquirir soluções que se encontram disponíveis no mercado.
Assim como qualquer tipo de obrigação exigida pelo Fisco, o não cumprimento da emissão do CT-e está sujeito à multa e apreensão da mercadoria ou do veículo.
Nos casos em que a empresa já tem um emissor de CT-e, é importante ressaltar que ela vai precisar fazer a atualização.
Quais são as indicações e aplicações mais comuns do CT-e?
Algumas organizações são obrigadas a emitir o CT-e para carga. Dessa forma, além da nota fiscal eletrônica — que acompanha a mercadoria —, o CT-e também acompanha todo o transporte, de um lado até o outro. Essa obrigatoriedade é determinada pela Secretaria da Fazenda.
Quais são os tipos de CT-e?
Há vários tipos de CT-e, e eles variam de acordo com o tipo de transporte (rodoviário, aquaviário etc.). O documento vai depender do tipo de via que será utilizado para que a carga seja transportada.
No CT-e existem diversos modelos com números. O modelo 8, por exemplo, serve para o transporte rodoviário, enquanto o modelo 9 serve para o aquaviário.
Modelos de certificados, como o A1 e o A3, que são usados para assinar e gerar esse documento com garantia de autoria. É o Certificado Digital que dá a garantia de autoria para esses documentos, que são assinados e transmitidos ao órgão responsável.
O Certificado A1 consiste em softwares que são instalados em vários computadores, permitindo que inúmeros usuários efetuem a assinatura simultaneamente. Ele tem validade de um ano.
Já o A3 é gerado diretamente em uma mídia criptografada (Smartcards ou Token). Eles são inseridos nos computadores para que o titular possa assinar digitalmente. É um certificado que tem validade de 1 a 3 anos.
Uma dica: no momento de fazer a escolha do certificado, é indicado se informar se existe alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3 no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que você vai utilizar.
Quais são as etapas para a compra e emissão?
É necessário que você tenha a sua natureza jurídica como transportadora. Além disso, é preciso que ela esteja credenciada junto à Secretaria da Fazenda para emitir o CT-e.
É necessário fazer esse credenciamento prévio para, em seguida, emitir um Certificado Digital (tanto modelo A1 quanto um modelo A3). Dessa maneira, é possível adquirir um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Como comprar o CT-e com a Soluti?
A Soluti emite o Certificado Digital, e existe um passo a passo para isso. O interessado em adquirir o CT-e deve levar a documentação até a autoridade de registro — perante um AGR (Agente de Registro Credenciado) — para poder solicitar o Certificado Digital e assinar (emitir) o CT-e.
Além disso, é preciso levar o contrato social original e o documento pessoal (também original) como representante legal da empresa.
Na Soluti, você consegue comprar o certificado para eissão do CT-e de duas maneiras: online ou diretamente em uma loja física. Confira o passo a passo de cada uma delas:
Compra online
Passo a passo para a compra online:
- acessar a loja online;
- escolher o tipo do Certificado Digital;
- preencher o cadastro, definir a forma de pagamento e fazer o agendamento da validação presencial;
- finalizar o pedido;
- comparecer ao local, apresentar os documentos originais para a validação presencial.
Após a validação, o Certificado Digital é emitido e entregue em menos de uma hora.
Compra na loja física
Passo a passo para a compra diretamente na loja física:
- comparecer a uma das lojas;
- escolher o tipo do Certificado Digital;
- efetuar o pagamento;
- apresentar os documentos originais para a conferência dos dados.
Após a confirmação, o Certificado é emitido e entregue ao solicitante em menos de uma hora.
Os documentos necessários são:
- cartão CNPJ;
- contrato social;
- CNH ou RG e CPF do titular;
- comprovante de endereço residencial atualizado;
- título de eleitor (opcional);
- CEI (opcional);
- PIS, PASEP, NIT (opcional).
Uma dúvida bastante comum é sobre a necessidade de fazer a validação presencial do certificado para emissão do CT-e. Sim, é preciso. A validação presencial trata-se de uma etapa indispensável para a emissão do Certificado Digital. É um processo que consiste na confirmação da identidade, por meio da conferência da documentação pessoal e registro dos dados biométricos.
É importante frisar que o momento de credenciamento da empresa na Secretaria da Fazenda para a emissão do CT-e é completamente diferente do momento da aquisição do Certificado Digital. São dois momentos necessários para poder estar apto a emitir o CT-e.
Há diversos motivos para que a sua organização passe a adotar o CT-e como um dos principais documentos que devem ser emitidos, como a redução de custos com armazenamento e impressão — já que é um documento 100% digital — e o impacto no tempo de transporte, pois o tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de fronteira é significativamente reduzido.
Ficou interessado e quer adquirir o seu certificado para emissão do CT-e? Então aproveite para entrar em contato conosco e conferir os nossos produtos e serviços!