A partir de fevereiro de 2017, entrará em vigência as normas publicadas no Ajuste Sinief 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica– NFC-e, modelo 65, para os contribuintes do ICMS.
O uso ficará a critério das unidades federadas, e terá como principal finalidade substituir:
- A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- O Cupom Fiscal emitido por equipamento (ECF);
- O Cupom Fiscal eletrônico – SAT (CF-e SAT).
O contribuinte deverá verificar junto à administração tributária da unidade federada na qual é credenciado, para a emissão da NFC-e.
O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e?
Segundo o § 1º, da cláusula primeira do Ajuste Sinief 19/2016, NFC-e é todo “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar operações e prestações”.
A validade jurídica do documento será garantida pela assinatura digital do emitente, que deverá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (PJ).
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