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Foi sancionada, no dia 20 de setembro de 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, a Lei nº 13.874/19. Originada a partir da conversão da Medida Provisória nº 881/19 em lei, a nova legislação traz uma série de mudanças no contexto empresarial, principalmente.
A principal bandeira levantada por essa lei é a desburocratização da rotina empresarial, facilitando a abertura e o funcionamento dos negócios. Apesar do texto conciso, a nova legislação traz mudanças importantes em expedientes operacionais e administrativos dentro das empresas, além de repercutir também na atuação do empreendedor no mercado.
Por se tratar de uma lei recente, muitas dúvidas existem e poderão surgir sobre o tema. Por isso, deixar você atualizado, preparamos este conteúdo esclarecendo os principais pontos da Lei da Liberdade Econômica — que inclusive já está em vigor. Continue a leitura e entenda melhor os impactos dessa nova lei!
Lei da Liberdade Econômica
De forma geral, como dito, a entrada em vigor dessa lei traz um conjunto de mudanças na forma como empresas e empreendedores passarão a atuar no mercado. Inicialmente, a Lei nº 13.874/19 institui a Declaração de Direitos de liberdade econômica, cuja finalidade é estabelecer normas voltadas à proteção da livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica.
Além disso, a lei ainda traz disposições expressas sobre a atuação do Estado enquanto agente normativo e regulador do mercado econômico e empresarial. No mesmo sentido, há disposições no texto legal que revogam e alteram dispositivos presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — justamente em razão dos impactos na CLT é que a Lei da Liberdade Econômica está sendo chamada de “minirreforma trabalhista”.
Com foco total na liberdade, a lei também traz alguns princípios que demarcam a posição do Estado frente às empresas e empreendedores. É o que se observa no art. 2º:
Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II – a boa-fé do particular perante o poder público;
III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Principais mudanças trazida pela Lei nº 13.874/19
Mesmo após a retirada de alguns dispositivos da lei pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal, o texto final publicado não trouxe mudanças significativas na CLT, mas apenas algumas adequações ao perfil de mercado que o Governo deseja estabelecer, o qual é baseado em uma maior liberdade e menor burocracia para os diferentes tipos de empresas.
A seguir, reunimos alguns dos pontos que merecem destaque com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica. Confira!
Alvará e licenças
A partir de agora, profissionais e empresas que desempenham atividades consideradas de baixo risco, não serão obrigados a emitir alvará de funcionamento ou a solicitar qualquer ato público de liberação da atividade. É o que afirma o art. 3º, II, da referida lei.
No mesmo sentido, a lei traz disposição expressa afirmando que o Poder Executivo definirá atividades consideradas de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais específicas.
Substituição do e-Social
A Lei nº 13.874/19 prevê que o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que centraliza o envio de dados e informações de trabalhadores e de empregadores, será substituído por uma alternativa mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. É o que o art. 16 da lei afirma:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Em meio às diferentes obrigações e demonstrações contábeis a que as empresas estão sujeitas, essa mudança facilita bastante a rotina dos negócios, especialmente aqueles menores, em que nem sempre há a presença de profissionais especializados desempenhando cada função.
Formato digital da Carteira de Trabalho
Com a entrada em vigor na Lei da Liberdade Econômica, a emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia será realizada “preferencialmente” por meio eletrônico, a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado
Além dessa alteração, o texto da lei também traz que, a partir da admissão de um empregado, os empregadores terão cinco dias úteis para lançar as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador terá acesso às informações inseridas em até 48 horas.
Validade de documentos públicos digitais
A partir de agora, os documentos públicos em formato digital terão a mesma validade jurídica e probatória que o documento original, impresso. Para isso, o art. 10, §8º da Lei condiciona alguns atributos dos documentos públicos digitais ao uso de Certificação Digital:
§ 8º Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”
Registro de ponto de empregados
O registro de ponto agora passa a ser obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados. A regra anterior tornava obrigatório esse registro em empresas com mais de 10 empregados.
Vale destacar, contudo, que nada foi alterado em relação aos direitos trabalhistas. Assim, ainda que o registro de ponto deixe de ser obrigatório, as compensações de jornada e horas-extras, por exemplo, continuam válidas.
Principais benefícios gerados para as empresas e empreendedores
Como dito, a Lei da Liberdade Econômica tem o objetivo de desburocratizar a relação dos negócios com o setor público. Para isso, há a flexibilização de uma série de regras, como a exigência de alvarás, documentos e licenças.
Indo além, essa lei prevê ainda que o patrimônio pessoal dos proprietários/sócios de empresas seja protegido de eventuais responsabilidades contraídas em nome da empresa, exceto em caso de fraude.
Essa medida reduz bastante os riscos da atividade empresarial e estimula o empreendedorismo, sobretudo no cenário das startups — modelo em que é muito comum empreendedores investirem por diversas vezes em um negócio, até obterem sucesso. Com o patrimônio pessoal protegido, há um estímulo para que startups e outros negócios surjam.
Vale destacar, também, que a Lei da Liberdade Econômica pode representar um grande estímulo à geração de novos postos de trabalho. Com a simplificação da abertura e funcionamento das empresas, há a estimativa de que o setor empresarial expanda.
De acordo com o Ministério da Economia, as novas regras vão trazer mais empregos para o país. Estima-se a criação de 3,7 milhões de vagas em um período de em dez anos, muito disso em razão da redução dos custos, burocracia e interferências do Estado no setor econômico.
Por fim, é importante deixar claro que, por se tratar de uma legislação recente, alterações em seu texto podem ocorrer com a edição de novas leis. Além disso, muitos dos dispositivos elencados no texto da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) precisam ser regulamentados. Ou seja, precisam de contornos mais específicos, seja por meio de decretos, seja por meio de outros atos normativos — o que está sendo realizado a partir de um cronograma estabelecido pelo Ministério da Economia.
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