10Cada vez mais comuns e úteis na realidade de pessoas e empresas, os Certificados Digitais têm viabilizado o uso seguro de uma grande variedade de serviços de forma totalmente digital. Nos últimos anos, o Governo, sobretudo em nível federal, intensificou a utilização dessa ferramenta, inserindo-a como elemento obrigatório, principalmente em expedientes executados junto a órgãos públicos. Um exemplo atual é o acesso ao SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).
O Certificado Digital, que nada mais é do que um arquivo eletrônico contendo um conjunto de informações e dados do seu titular, na prática, equivale a uma carteira de identidade on-line, cuja função é identificar de modo inequívoco e seguro o seu portador em transações realizadas em ambientes digitais.
Com ele, é possível atestar, com total precisão e validade jurídica, que alguém é realmente quem diz ser em uma operação on-line. Dada a segurança dessa tecnologia, agora o acesso ao SISCOAF, assim como já ocorre em outros serviços, também passa a depender da utilização de um Certificado Digital pelo usuário.
A seguir, preparamos um artigo completo para tratar dessa obrigatoriedade, esclarecendo as suas principais implicações no contexto das empresas e das pessoas físicas. Acompanhe!
Quando foi divulgada a obrigatoriedade do Certificado Digital no acesso ao SISCOAF?
A obrigatoriedade para a utilização do Certificado Digital no acesso ao SISCOAF passou a ser implementada em 2019, no mês de março, e ainda se encontra em andamento.
De acordo com o próprio COAF, o processo será implantado de maneira gradual. A primeira etapa teve início em 3 de junho de 2019, atendendo à exigência de cadastramento das pessoas físicas e jurídicas obrigadas, contida no art. 10, IV, da Lei 9.613/98:
Art. 10, IV — deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;
As demais fases serão anunciadas pelo órgão oportunamente, à medida que o processo avançar e solicitar algum tipo de ação por parte dos interessados.
Por que essa obrigatoriedade é importante?
Seguindo uma tendência já estabelecida no setor público, o uso do Certificado Digital para acesso ao SISCOAF se justifica em razão de uma série de melhorias e vantagens que essa tecnologia oferece não só aos órgãos governamentais, mas principalmente ao usuário pessoa física e jurídica.
A seguir, destacamos alguns dos benefícios que reforçam a importância do uso da ferramenta também nas atividades do COAF. Confira!
Mais segurança
Inicialmente, o acesso ao SISCOAF a partir de um Certificado Digital demonstra a grande importância do ponto de vista da segurança. A tecnologia de Certificação Digital é uma das mais modernas e confiáveis quando se trata do compartilhamento de dados on-line e identificação de usuário em operações digitais.
Garantia de proteção das informações
Por empregar avançados protocolos de criptografia, o uso do Certificado Digital no acesso ao COAF garante um grande reforço na proteção das informações. Todos os dados transacionados entre usuário e os bancos de dados do COAF são protegidos contra ações criminosas, minimizando os riscos da quebra de sigilo e fraudes no sistema.
Padronização dos acessos
Com a implantação do Certificado Digital no SISCOAF, outro benefício importante é a padronização dos acessos aos serviços e plataformas de dados governamentais. A partir de então, todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar informações ao órgão terão uma modalidade de acesso único, a autenticação mediante Certificação.
Assim, além dos demais serviços e plataformas que já eram acessados com a tecnologia, agora os usuários poderão também utilizar o mesmo padrão para cumprir suas obrigações junto ao COAF, o que garante mais praticidade e segurança.
Mais agilidade
O acesso mediante o uso do Certificado Digital é extremamente simples e ágil. Ao constar como válido e acessível o Certificado no dispositivo utilizado, basta selecionar a opção correspondente na página inicial do SISCOAF. A autenticação ocorre em poucas etapas, o usuário só precisa fornecer as credenciais do seu Certificado para que a operação seja assinada.
O que é preciso para se adequar à nova medida?
A adequação às novas regras do SISCOAF é um processo relativamente simples. O usuário apenas necessitará proceder com a emissão do seu Certificado Digital, de acordo com a modalidade de acesso que fará uso, isto é, como pessoa jurídica ou pessoa física.
Dessa forma, com a nova medida, as pessoas físicas precisarão solicitar a emissão de um Certificado e-CPF, enquanto as pessoas jurídicas deverão requisitar um Certificado Digital e-CNPJ. Vale deixar claro que somente a partir dos respectivos Certificados é que os usuários do sistema poderão ter acesso a todas as suas funcionalidades. Por isso, a emissão é fundamental.
Como obter o Certificado Digital?
Dada a grande aceitação dessa tecnologia no cenário atual, ter acesso a ela hoje é algo bastante simples. A seguir, listamos os passos necessários para você adquirir o seu Certificado Digital com segurança.
Buscar uma Autoridade Certificadora
O primeiro passo para obter esse documento é buscar uma empresa de Certificado Digital, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI. A lista completa das ACs credenciadas pode ser consultada diretamente na página do ITI.
É essencial que se busque uma Autoridade Certificadora com experiência no mercado e que disponha das melhores soluções para a sua necessidade, assim fica mais fácil aliar usabilidade e segurança aos custos. Outro diferencial a ser avaliado é a qualidade do suporte oferecido antes, durante e depois da emissão do Certificado.
Solicitar a emissão de Certificado Digital de pessoa física ou jurídica
Uma vez definida a Autoridade Certificadora responsável pela emissão, é preciso solicitar o serviço, definindo qual o tipo de Certificado Digital será emitido. Como dito, as pessoas físicas precisam solicitar um Certificado e-CPF, enquanto as pessoas jurídicas devem requisitar um e-CNPJ.
Vale mencionar que algumas Autoridades Certificadoras possibilitam a compra do Certificado de modo on-line. Assim é possível fazer a aquisição dele e realizar o pagamento digitalmente, agilizando e facilitando bastante o processo.
Apresentar os documentos para validação presencial
Umas das principais etapas da emissão do Certificado Digital é a validação presencial dos documentos e informações do interessado — seja pessoa física, seja pessoa jurídica. Após a conclusão das fases anteriores, será necessário agendar a validação presencial, a fim de que todos os documentos e dados indispensáveis à emissão sejam conferidos pela própria AC ou por um agente atuante em seu nome.
Aqui, destacamos a importância de se relacionar com uma Autoridade Certificadora que tenha uma ampla rede de atividade. Assim fica mais fácil encontrar uma unidade física próxima da sua localidade, onde poderá realizar essa validação.
Configurar o Smartcard ou Token com Certificado Digital
A última etapa da emissão do Certificado Digital é a configuração da mídia física na qual o arquivo será instalado. O Certificado Digital no formato A3, por exemplo, pode ser utilizado a partir de um Smartcard ou Token. Essas mídias precisam ser previamente configuradas para funcionarem corretamente quando conectadas ao computador.
A orientação aqui é buscar os drivers e utilitários de instalação fornecidos pela AC, geralmente em seu site. Caso tenha alguma dúvida, o suporte oferecido pela empresa pode ajudá-lo nesse ponto.
Por fim, como se viu, o acesso ao SISCOAF mediante o emprego do Certificado Digital é mais um indicativo do crescimento e da relevância dessa tecnologia no cenário atual.
Indo ao encontro das tendências do mercado, que cada vez mais pregam a digitalização dos serviços, a segurança da informação e acessibilidade, quem seguir por esse caminho e investir na Certificação Digital só tem a ganhar com as inúmeras vantagens e possibilidades que essa ferramenta oferece.
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