A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, instituída pela Lei nº 12.546 e sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei. A ação foi uma estratégia governamental visando à redução da carga tributária desses segmentos.
Com o tempo e a promulgação da Lei nº 13.161 / 15, houve mudanças na primeira lei de isenção. As empresas passaram a ter o direito de escolher entre a contribuição para a renda bruta ou a contribuição para a previdência social, uma nova sanção que está programada para terminar em dezembro de 2021.
Caso essa nova medida não seja estendida, mais de 60 mil negócios serão afetados, assim como mais de 3 milhões de empregos diretos.
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O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento nada mais é que uma substituição da base de cálculo previdenciária. Ao invés de pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a sua empresa paga sobre a receita bruta.
A medida permite que negócios de determinados segmentos, de uma forma geral, substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Normalmente, se a folha de pagamento da sua instituição custa R$ 20 mil, você pagaria de contribuição previdenciária 20% desse valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, você passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que, logicamente, representa um valor menor de imposto.
Quais são os setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento?
Atualmente são 17 os segmentos considerados intensivos em mão de obra e que são essenciais para geração de empregos e para a economia do país, a saber:
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- TIC (Tecnologia de comunicação);
- transporte rodoviário de cargas;
- projeto de circuitos integrados;
- transporte rodoviário coletivo;
- TI (Tecnologia da informação;
- máquinas e equipamentos;
- confecção/vestuário;
- proteína animal;
- construção civil;
- comunicação;
- call Center;
- calçados;
- couro;
- têxtil.
Como é feito o recolhimento de tributos na desoneração da folha de pagamento?
O recolhimento dos valores é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que nada mais é do que uma guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos por sua empresa à União.
A DARF deve ser emitida pelo departamento contábil da empresa e o pagamento do tributo é feito mensalmente até o dia 20. A quitação também deve ser apontada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Os códigos da DARF são:
- 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011;
- 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
Qual o impacto da desoneração na folha de pagamento para o país e para as empresas?
Por uma perspectiva macroeconômica, a redução de impostos tem dois aspectos. De um lado, temos um viés de equilíbrio fiscal, porque o fim dessa desoneração tende a impactar positivamente o erário público.
Por outro lado, a desoneração da folha de pagamento é um alívio nos cofres das empresas – principalmente depois das consequências da pandemia de Covid-19.
Na maioria dos casos, a desoneração da folha resulta em economia, porque a alíquota do imposto incidente sobre a renda total é menor do que a alíquota aplicável à folha de pagamento.
A porcentagem do tributo sobre a renda bruta varia de 1% a 4,5%, dependendo do setor e das atividades em que a sua empresa se dedica. A alíquota de contribuição previdenciária do empregador é geralmente de 20%.
O que a sua empresa deve fazer para aliviar as contas após o fim da desoneração da folha?
Se não houver uma decisão definitiva favorável pela continuidade, a desoneração da folha realmente chegará ao fim em dezembro deste ano.
E, para você que usufrui dessa vantagem atualmente, o que fazer para não sentir grandes impactos negativos nos cofres da empresa?
Confira as nossas dicas!
Buscar novas formas de redução da carga tributária
Sem a desoneração da folha de pagamento, o melhor caminho é buscar novas formas de redução da carga tributária de forma segura e eficiente, como, por exemplo:
- recrutamento de pessoal mais especializado;
- novo planejamento tributário;
- redução de custos mensais.
Ações que são os gatilhos para as contribuições previdenciárias, no entanto é necessário frisar que toda estratégia apresenta o seu risco, então é válida uma análise caso a caso antes de uma decisão definitiva.
Contratações PJ e terceirização
Outro caminho é o investimento em modelos de contratação PJ e de terceirização. Por apresentarem menor carga tributária que o regime CLT, essas contratações tendem a ser ainda mais exploradas daqui para frente.
Porém, como no tópico anterior, também há uma ressalva: é preciso estar atento aos riscos que esse modelo pode trazer. Mesmo a relação de trabalho sendo configurada como PJ, não somente as contribuições previdenciárias, mas outras consequências trabalhistas podem surgir na ação final. Nesse caso, multas podem ser aplicadas e você pode ter um gasto que não estava programado.
Em suma, está claro que a desoneração da folha de pagamento é uma estratégia bem interessante para o seu negócio, principalmente por diminuir os impactos das obrigações fiscais e tributárias. Nesse sentido, vale a pena optar por este caminho, mas sempre buscando por um plano B, caso necessário.