Assembleias em instituições financeiras: entenda o que são e como funcionam

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No contexto das instituições financeiras, as Assembleias possuem algumas particularidades no que diz respeito ao formato, conteúdo e periodicidade. Ou seja, apesar de partilharem os princípios da gestão participativa e democrática, cada Assembleia tem um perfil de realização distinto, especificado nos termos da legislação nacional.

Assembleias Ordinárias e Extraordinárias fazem parte da gestão de bancos, fundos de investimentos e cooperativas financeiras, por exemplo, sendo sua realização obrigatória. De forma complementar, com o objetivo de aproximar os associados da gestão, algumas organizações realizam também as Pré-Assembleias, Reuniões de Núcleo ou Preparatórias, as quais antecedem a AGO.

Desse moodo, continue a leitura e conheça os tipos e especificidades das Assembleias realizadas no segmento financeiro. Vale lembrar que já é possível realizar virtualmente essas reuniões, em total concordância com as normas da CVM e do Bacen.

Quais são os tipos de Assembleias em instituições financeiras?

As Assembleias realizadas nas instituições financeiras são a principal instância de decisão nas companhias do setor. Isto é, elas concentram o poder político da organização por meio da reunião dos acionistas no intuito de debater temas importantes relacionados ao universo da instituição financeira.

Em delineamentos amplos, existem quatro categorias de Assembleias presentes nas instituições financeiras. A seguir, vamos destacar cada uma delas e explicar as suas principais características.

Pré-Assembleia

As Pré-Assembleias fazem referência às reuniões realizadas com os acionistas ou cooperados das instituições financeiras antes da Assembleia Geral Ordinária.

A Pré-Assembleia é um importante mecanismo de governança na instituição financeira. Os seus principais objetivos são:

  • prestar contas aos acionistas em relação às condições financeiras na instituição financeira;
  • e garantir transparência nos processos da organização.

Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária acontece nos quatro primeiros meses, depois do fim do exercício social. Esse tipo de Assembleia tem como objetivo levantar debates sobre temas cotidianos de uma empresa. A Lei 6.404/76, no artigo 132, prevê que podem ser discutidos os seguintes temas nesse tipo de Assembleia:

“I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social”

Assembleia Geral Extraordinária

As Assembleias Gerais Extraordinárias são convocadas apenas quando é preciso abordar assuntos que não estão relacionados ao cotidiano da empresa.

Entre eles podemos citar, por exemplo:

  • mudança do estatuto social,
  • alteração de objeto;
  • compra de outra companhia;
  • cisão;
  • fusão etc.

Todas essas questões estão detalhadas no artigo 136 da Lei 6.404/76 do inciso I ao X.

Diante desse cenário, podemos dizer que a Assembleia Geral Extraordinária apresenta uma competência abrangente, pois ela pode deliberar sobre qualquer assunto e também pode ser convocada a qualquer momento.

Assembleia Especial

As Assembleias Especiais estão previstas no § 1º do artigo 136 da Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das S/As). O dispositivo legal que é válido exclusivamente para as Sociedades Anônimas aborda as questões relacionadas à Assembleia Especial da seguinte forma:

“Art. 136 É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

§ 1º Nos casos dos incisos I e II, a eficácia da deliberação depende de prévia aprovação ou da ratificação, em prazo improrrogável de um ano, por titulares de mais da metade de cada classe de ações preferenciais prejudicadas, reunidos em assembleia especial convocada pelos administradores e instalada com as formalidades desta Lei”.

Sobre esse tema, vale destacar que os incisos I e II referem-se à criação de ações preferenciais e alteração nas preferências, vantagens ou condições de resgate de ações preferenciais, respectivamente.

Diante da norma acima, pode-se perceber que as Assembleias Especiais visam assegurar as vantagens específicas por parte dos acionistas que detêm as ações preferenciais, debenturistas ou titulares de ações em circulação.

Assim, para convocar uma Assembleia Especial é necessário ter, no mínimo, a aprovação da metade das ações preferenciais.

O que é a Assembleia Digital?

Em linha com a crescente integração de tecnologias ao setor financeiro, plataformas para a realização virtual das assembleias se mostram estratégicas para as instituições. Afinal, elas  melhoram os fluxos no backoffice, gerando uma redução nos custos, ganhos em produtividade e drástica redução do retrabalho.

Desse modo, plataformas de Assembleia Digital, como a desenvolvida pela Soluti, otimizam as entregas do backoffice de bancos e fundos de investimentos, reduzindo custos e melhorando o engajamento dos acionistas.

Com a solução, as instituições financeiras contemplam as prerrogativas do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, simultaneamente, aperfeiçoam os processos internos. Com a plataforma da Soluti, é possível realizar a Assembleia em 5 passos:

A plataforma de Assembleia Digital da Soluti assegura a lisura da votação, apuração precisa dos votos e registro dos associados votantes. Com isso, torna-se possível preparar Assembleia Digital de maneira eficiente, segura e transparente.

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