Microempresa: quando optar por uma ME?

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A microempresa (ME) vem ganhando cada vez mais espaço no cenário econômico brasileiro. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), 99,1% dos empreendimentos nacionais (cerca de 6 milhões) se configuram como Micro e Pequenas Empresas.

Ainda de acordo com o SEBRAE, as microempresas são responsáveis por 52,2% dos empregos formais no país, além de gerar 27% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB).

Esses números demonstram a importância desse tipo de negócio e, por isso, vale muito a pena compreender o que é uma microempresa e as vantagens em optar por esse tipo de empreendimento. Continue lendo este artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

O que é uma microempresa?

Modalidade de negócio bastante popular no Brasil, a microempresa é definida como pessoa jurídica com faturamento limitado a R$360 mil por ano, e pode empregar até 9 pessoas no comércio e serviços, ou 19 pessoas na indústria.

A microempresa é dividida em três diferentes tipos:

Sociedade Simples

Destinada a profissionais que prestam serviços e conta com dois ou mais sócios do mesmo ramo, como contadores, advogados e médicos.

Existem dois tipos de Sociedade Simples:

  1. Sociedade Simples Pura: não possui separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa.
  2. Sociedade Simples Limitada: os bens pessoais e patrimônio da empresa são separados, além de não permitir que os bens pessoais sejam tomados em caso de dívidas da empresa.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é um dos modelos mais usados pelos empreendedores. Como o próprio nome sugere, esse tipo de empresa tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa e, desse modo, protege os bens pessoais de cada sócio. Nesse tipo de negócio, os sócios têm responsabilidades limitadas (baseadas no valor das quotas que cada um possui) e liberdade de sair da empresa, bastando apenas vender sua parte das cotas.

Empresário Individual

Nesse tipo de empresa, o empresário exerce em seu próprio nome uma atividade empresarial. Ou seja, é pessoa física como titular da empresa, cujo patrimônio pessoal será comprometido em caso de endividamento da empresa.

Ser um Empresário Individual (EI) é bastante fácil. O empreendedor precisa somente de um valor mínimo no caixa (R$1.000,00). Outra característica é que o EI não tem limite de faturamento, a não ser que esteja enquadrado no Simples Nacional. Nesse caso, o limite de faturamento anual é de R$4.800.000,00.

É importante ressaltar que nem todo profissional pode ser um Empresário Individual. De acordo com o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda e do Artigo 966 do Código Civil, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como EI.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Para abrir uma EIRELI, o empresário precisa ter um capital social equivalente a, no mínimo, 100 salário- mínimos vigentes na época da abertura da empresa.

Nesse tipo de empresa, não é permitido ter sócios e os bens pessoais do empresário e separado do patrimônio empresarial.

Tratamento diferenciado

Vale ressaltar que a microempresa é amparada pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que regulariza um tratamento diferenciado e bastante benéfico para as empresas. Criada em 2006, essa lei, além de ser usada como estratégia para a criação de empregos, distribuição de renda, inclusão social e fortalecimento da economia, tem como foco auxiliar no crescimento da empresa e no aumento da competitividade dessas empresas no mercado, por meio de ações como redução da burocracia, facilitar o acesso ao mercado empresarial e na contratação de créditos, além de estimular a inovação tecnológica e a exportação.

Quais são os tributos de uma microempresa?

Como em qualquer negócio, abrir uma microempresa exige atenção e compromisso. Afinal, existe uma lista de obrigações fiscais que devem ser cumpridas a fim de garantir a regularização do negócio.

A ME pode se enquadrar no Simples Nacional, sistema tributário simplificado de recolhimento dos impostos criado em 1996 pelo Governo Federal.

Esse modelo reúne oito tributações diferentes em uma única guia – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):

  • Programa de Integração Social (PIS): benefício pago ao trabalhador e quitado mensalmente sobre o faturamento ou folha de pagamento. Indústria e comércio pagam até 0,38%, já para os prestadores de serviço, a alíquota chega a 0,57%.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): para indústrias optantes do Simples Nacional, a alíquota é de 0,5%. A taxa devida é justificada pela necessidade de saída do produto fabricado.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual referente a movimentação de produtos entre estados brasileiros. As alíquotas variam de 1,25% a 3,95%, conforme o Estado.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto municipal que incide sobre o valor de um serviço oferecido com faturamento de até R$ 1,8 milhões, podendo variar de 2% a 4,65% para municípios.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): calculado sobre o faturamento dos 12 meses anteriores, o percentual pode variar de 0% a 54% (indústria e comércio) e 0,84% (prestadores de serviços).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): nas empresas da indústria e do comércio, a taxa dessa contribuição é equivalente à do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No caso dos prestadores de serviços, essa taxa pode alcançar 0,79%.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): tributo federal calculado sobre o rendimento bruto da empresa. Para comércio e indústria, a taxa é 1,6% e, para prestação de serviços, 2,42%, podendo chegar a 2,63% no caso de outros serviços.

Quais as vantagens em ser tornar uma ME?

Optar por abrir uma microempresa é um passo importante para o crescimento financeiro de um empreendimento. Finalizamos este artigo falando sobre quatro vantagens que a abertura de uma ME pode trazer para o seu negócio:

1. Menos burocracia

Uma das grandes vantagens é que a burocracia é bem menor. Isso porque muitos procedimentos são simplificados com o objetivo que que profissionais autônomos se legalizem.

Além do recolhimento de tributos que, como já vimos, é feito pelo Simples Nacional, outra facilidade é a isenção do pagamento das férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

A redução da burocracia, além de simplificar e agilizar os processos internos, também reduz muito os custos de manutenção da empresa.

2. Tomadas de decisões mais rápidas

Por possuírem menos processos internos, as tomadas de decisões são centralizadas e, por isso, podem ser mais rápidas, facilitando a identificação de possíveis falhas e erros, tornando possível realizar as alterações sem comprometer a dinâmica da empresa.

3. Menos impostos

A microempresa, por estar enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, recebe um tratamento diferenciado, ou seja, o empresário irá pagar menos impostos, pois eles são proporcionais ao tamanho do negócio.

4. Vantagens nas licitações

No que se refere às licitações públicas, a ME tem vantagens previstas na legislação, as quais garantem a igualdade entre essas empresas e as de grande porte.

A microempresa pode fazer parte do processo de licitação mesmo estando irregular. Porém, é importante ressaltar que, se a empresa for a vencedora, o empreendedor tem que colocar as obrigações fiscais em ordem em até dois dias após a divulgação do resultado.

Por fim, com tantas facilidades e desburocratização, o empresário pode focar no que realmente importa: o crescimento financeiro da microempresa.

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