Dentro da área da Saúde existem diversas situações que podem deixar pacientes em condições sensíveis e até mesmo vulneráveis. Esses fatores envolvem desde o diagnóstico de uma doença até procedimentos médicos ou exames.
Existe também uma fragilidade a respeito dos dados desses pacientes, em meio ao aumento de crimes cibernéticos na área. De acordo com um estudo realizado em 2022 pela Check Point Research, os golpes virtuais na Saúde aumentaram 64%.
Por esse motivo, cabe ao profissional da área proteger o paciente para que informações pessoais obtidas durante consultas não sejam expostas. Nesse sentido, surge o sigilo médico, um conceito tão antigo quanto à Medicina e que se tornou imprescindível para a relação do profissional e da pessoa que está recebendo cuidados.
No Ocidente, a ideia surgiu no ano 460 a.C., a partir do juramento de Hipócrates, popularmente chamado de “Pai da Medicina”. Conforme o grego, uma das principais obrigações do médico é justamente manter a discrição a respeito das informações auferidas durante o trabalho.
Até os dias atuais, os preceitos de Hipócrates são mantidos no Código de Ética Médica, lidos na graduação de Medicina:
“Aquilo que, no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”, diz o texto.
No entanto, com o avanço da tecnologia e a constante adequação do setor à era digital, surgem dúvidas e desafios a respeito do sigilo médico. Para saber mais sobre o tema, continue lendo este artigo.
Sigilo médico: entenda a legislação
No Brasil, o sigilo médico é previsto em normas do Conselho Federal de Medicina, Constituição Federal, Código Penal, Código de Ética Médica e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De maneira geral, o conceito garante que as informações particulares e pessoais de cada paciente tenham o único objetivo de contribuir para um diagnóstico mais assertivo, em busca da prescrição para um melhor tratamento.
Código Penal
Já segundo o Código Penal brasileiro, o profissional que revelar sem justa causa informações obtidas durante exercício de sua função – consequentemente causando danos à vítima – está sujeito à detenção de três meses a um ano, ou ao pagamento de uma multa ao paciente, conforme estipulado no artigo 154.
Sigilo médico: exceções
Conforme as normas, existem algumas situações específicas em que as informações do paciente podem ser divulgadas. O fator mais comum de quebra do sigilo médico é a autorização expressa do paciente. No entanto, outros aspectos também podem abrir exceções:
- suspeita de abuso/agressão de crianças/idosos;
- suspeita de ferimento com arma de fogo;
- possibilidade de contágio de doenças transmissíveis para cônjuges ou pessoas de sua descendência.
De todo modo, em caso de dúvida em relação à conduta, cabe ao profissional de Saúde buscar orientação, tanto nos órgãos médicos quanto nas legislações, para evitar erros.
Como cuidar das informações do paciente?
Com essas informações em mente, é preciso considerar quais os cuidados precisam ser tomados diariamente. Especialmente no atual momento do mundo, no qual informações são compartilhadas o tempo todo na internet. Nesse sentido, os profissionais da área também estão inclusos, como mostra uma pesquisa realizada em 2020 pela Refinaria de Dados apontando que 37% dos médicos do Brasil publicam conteúdos nas redes sociais.
Por isso, levando em consideração sempre uma conduta médica responsável e confiável, algumas ferramentas podem contribuir para garantir os direitos e uma melhor relação entre o médico e paciente. Confira a seguir:
- Softwares de segurança
De acordo com a lei brasileira, o prontuário de um paciente é responsabilidade da instituição de Saúde/profissional e deve ser guardado por pelo menos 20 anos.
Pensando justamente na quantidade de informações e na possibilidade de vazamento de dados, é fundamental que o setor da Saúde conte com sistemas e softwares que garantam armazenamento correto dos documentos, além de proteção por meio de criptografia.
- Telemedicina segura
Em decorrência da pandemia da COVID-19, as consultas médicas realizadas de maneira remota se tornaram cada vez mais comuns. Muitas vezes, essa opção é mais cômoda, no entanto, também se tornou motivo de preocupação quando o assunto é sigilo de dados.
Pensando nisso, o Conselho Federal de Medicina criou a Resolução Nº 2.314/2022, publicada em maio deste ano. O artigo em questão regulamenta a telemedicina em solo brasileiro, a fim de garantir a segurança de dados transmitidos digitalmente, com a obrigatoriedade da assinatura do termo de consentimento.
- Assinatura Digital
Com a popularização da telemedicina, a Assinatura Digital também se tornou uma importante ferramenta para garantir que o sigilo de dados seja cumprido, além de assegurar mais credibilidade para os atendimentos remotos. Por intermédio da Assinatura Digital, os termos, receitas, prescrições e prontuários são assinados em plataformas virtuais.
Essa solução também garante que todos os documentos realmente foram assinados pelo médico responsável pela consulta, ou seja, com essa ferramenta o risco de fraude é menor, já que ela é protegida por meio de criptografias.
Para assegurar os processos de prescrição eletrônica, foi criada a plataforma Doutor Prescreve que pode ser utilizada gratuitamente por médicos. Além de permitir a criação e assinatura de documentos, essa ferramenta não armazena dados dos envolvidos, fortalecendo a segurança no meio digital.
Sabendo da importância da tecnologia na área da Saúde e, ao mesmo tempo, dos desafios que essa área enfrenta, a IDTech Soluti oferece diversas soluções, pensando em trazer inovação em Identidade Digital para o setor.
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