Aprovada em março de 2017, a nova lei da terceirização acenou às empresas a atrativa possibilidade de entregar a terceiros a provisão de mão de obra para qualquer atividade corporativa. O menor custo empresarial da terceirização irrestrita, entretanto, trouxe ao mercado contábil uma nova dinâmica no fluxo de trabalho, que certamente exige automatizações, investimento em tecnologia da informação e atualização jurídica permanente.
Hoje você vai entender quais os efeitos que a terceirização ampla, liberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), provoca no dia a dia dos contadores, escritórios e departamentos contábeis! Acompanhe-nos!
1. Mudanças no crédito de PIS/COFINS das empresas contratantes tributadas pelo lucro real
A primeira mudança que a lei da terceirização traz sobre o trabalho diário dos escritórios de contabilidade passa pela apuração do PIS/COFINS das empresas tomadoras de serviços. Isso porque essas corporações, quando tributadas pelo lucro real, não têm direito ao crédito de PIS e COFINS sobre a folha de pagamento; entretanto, têm direito ao crédito desses mesmos tributos sobre o valor dos serviços pagos a outra pessoa jurídica (em patamar aproximado de 9,25%).
Em outras palavras, a lei da terceirização, resulta em redução relevante da carga tributária, de forma que essa diminuição potencial deverá ser levada ao conhecimento dos empresários na apresentação de projetos de elisão tributária. Toda a equipe do escritório também deve estar atualizada acerca dessa possibilidade.
2. Alterações no pagamento da cota patronal
Há ainda outros reflexos da terceirização irrestrita sobre as rotinas contábeis: atualmente, cabe ao escritório de contabilidade fazer a apuração da cota patronal (20%), que onera imensamente as empresas e, evidentemente, recai sobre a folha de pagamento.
Ocorre que quando a empresa terceiriza sua mão de obra, esse ônus deixa de existir, sendo transferido para os ombros da prestadora de serviços. E é indiscutível que esse deslocamento muda bastante as escriturações nos escritórios de contabilidade.
Se seu escritório tem muitos clientes tomadores de serviço, sua dinâmica tem sido gradativamente alterada pela lei da terceirização, e é preciso atualizar-se: as empresas que terceirizam sua folha se desoneram da obrigação de pagar a cota patronal (20%), além da contribuição para o “sistema S” (cerca de 7%) e do Risco de Acidente de Trabalho – RAT (de 1% a 12%). Todo esse peso tributário não é devido sobre o valor dos serviços prestados por outra pessoa jurídica. Seu escritório já se adaptou a essa mudança legal?
3. Adaptação à responsabilidade apenas subsidiária da empresa contratante
Outra transformação que a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) traz à contabilidade (e também ao jurídico) das empresas refere-se à definição de quem deve estar no polo passivo de eventuais ações trabalhistas advindas de empregados terceirizados.
O novo ordenamento fala em responsabilidade subsidiária da empresa contratante, ou seja, em caso de reclamação trabalhista, é a prestadora de serviços que deve ser acionada. Somente se for comprovado que esta não dispõe de recursos é que a empresa tomadora de serviços (contratante) será responsabilizada.
Esse novo entendimento é bem diferente do posicionamento até então adotado pelos tribunais, que muitas vezes colocava ambas as empresas em responsabilidade solidária no caso, por exemplo, de uma ausência de depósitos de FGTS. Essa alteração, sem dúvida, gera maior complexidade na apuração dos débitos das empresas prestadoras de serviços, exigindo de seus escritórios contábeis/jurídicos maior esforço no registro de recolhimentos.
4. Demanda de estudos sobre a eventual queda no valor total do imposto de renda pago pela empresa contratante
Este ponto carece ainda de base acadêmica, ou seja, a viabilidade ou não de terceirizar para reduzir o imposto de renda é ainda algo que precisa de estudo mais aprofundado, especialmente porque os resultados podem ser diferentes a depender do contexto de cada organização.
A questão é que existem algumas teorias que indicam a possibilidade de redução de imposto de renda decorrente da lei da terceirização, em virtude da redução da base salarial paga mensalmente.
Contudo, é preciso alertar que pode haver uma compensação entre a redução do IR decorrente das transações com pessoas físicas e o aumento do IR decorrente do negócio com pessoas jurídicas. Isso ocorreria fundamentalmente pela troca entre base de cálculo salarial por base de cálculo atrelada ao faturamento.
Exatamente por ser um assunto espinhoso é que seu escritório certamente será muitas vezes confrontado com essa questão por parte de seus clientes. É preciso ter um sistema de gestão contábil que promova automatizações nos cálculos, além de equipe qualificada e atualizada para dar as respostas precisas a esse dilema corporativo advindo da terceirização ampla.
5. Necessidade empresarial de recorrer a consultorias contábeis/jurídicas para evitar sanções governamentais
A lei da terceirização pode ser uma verdadeira armadilha a quem já utiliza mão de obra de terceiros. Isso porque em muitos casos, já existem regras definidas sobre terceirização da atividade-meio, mas, com o novo ordenamento jurídico, abre-se margem para inúmeras novas interpretações do ponto de vista tributário, o que pode gerar certa insegurança jurídica e distorções da parte do Fisco (que podem resultar em autuações e muitas dores de cabeça aos empresários).
É para poupar-se de tudo isso que muitas organizações tendem a recorrer a consultorias contábeis e jurídicas, no intuito de assegurar o correto pagamento de impostos depois da lei da terceirização.
Esse aumento na procura por quem tem expertise em contabilidade e, sobretudo, planejamento tributário, impõe aos escritórios modificações em sua estrutura, a fim de automatizar mais as tarefas operacionais e, com isso, liberar profissionais para uma atuação mais estratégica em torno dos clientes.
O ideal aqui é investir em um sistema de gestão contábil, deslocar seu fluxo de trabalho para a nuvem (dando mais mobilidade à sua equipe), bem como reduzir a tramitação de documentos em papel, tornando seu escritório paperless. E é evidente que todo esse processo de transformação digital tem como passo número 1 o uso de um certificado digital.
O certificado digital é hoje o instrumento básico dos profissionais da área contábil, especialmente porque o Fisco tem imposto aos escritórios sua digitalização por meio do acesso ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A escrituração eletrônica decorrente do SPED tem como premissa básica a assinatura digital, o que exige a compra de um certificado para autenticar seus documentos por via computacional. Atualmente, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, depende inteiramente desse certificado.
Essa ferramenta representa a evolução de uma dinâmica contábil analógica para outra, inteiramente digital. Com ela, você consegue se dar ao luxo de não acumular mais recibos, balanços e escriturações impressas, dado que tudo pode ser gerado e assinado digitalmente.
O fim do papel traz mais velocidade para as tarefas burocráticas, além de centralizar dados que podem ser trabalhados automaticamente por sistemas de gestão. Cálculos e atualizações legislativas, por exemplo, podem ser feitos de forma autônoma, liberando seu time contábil para ter uma abordagem mais estratégica junto aos seus clientes. Ou, quem sabe, uma consultoria especializada.
Agora que você já conheceu os principais impactos da lei da terceirização sobre o mercado contábil, continue conosco descobrindo agora como montar um plano de negócios para seu escritório de contabilidade! Sucesso e até a próxima!