Com as condições impostas pela pandemia da COVID-19, muitos atendimentos médicos passaram a ser realizados remotamente com mais frequência. Visto o sucesso nesses casos, não demorou muito para que a tendência chegasse também até as farmácias. Essa prática, chamada de Telefarmácia passou por uma nova regulamentação no Brasil. Entenda mais!
No país, o hábito da automedicação é muito comum, como apontaram números de uma pesquisa feita pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade em parceria com o Datafolha. O estudo revelou que 89% das pessoas com mais de 16 anos tomam remédio por conta própria.
Dessa forma, a regulamentação da Telefarmácia no Brasil vem para mudar esse cenário de riscos provocados pela automedicação e ampliar o acesso ao atendimento farmacêutico. Continue a leitura e saiba tudo sobre as regras dessa prática.
O que é a Telefarmácia?
Antes de mais nada, é preciso entender o que é a Telefarmácia e como ela funciona. De forma geral, essa prática surge com o objetivo de facilitar e otimizar o acesso ao atendimento farmacêutico.
A Telefarmácia leva em consideração, principalmente, o cenário no qual a população tem dificuldade de acesso às unidades e aos profissionais que atuam no setor.
Atualmente, muitas farmácias utilizam ferramentas e redes sociais para facilitar a venda de seus produtos. No entanto, isso não tem relação com a Telefarmácia.
Na prática, a Telefarmácia é responsável pela prestação dos serviços farmacêuticos clínicos remotamente. Essa atuação tem como objetivo o monitoramento e a proteção relacionada à farmacoterapia.
Portanto, para aplicar esse método, é importante contar com o apoio de recursos tecnológicos. Por isso, dentro da Telefarmácia utilizam-se de chamadas de vídeo, conversas via chat e ligação telefônica para o atendimento.
Sendo assim, sua finalidade é que o paciente tire suas dúvidas com profissionais da área Farmacêutica. As questões são a respeito da medicação utilizada, possíveis reações e outros pontos que envolvem a farmacologia.
Para saber mais sobre a inovação tecnológica na indústria farmacêutica, clique aqui.
Telefarmácia: afinal, o que muda com a nova regulamentação?
Justamente pela digitalização estar cada vez mais presente na área da Saúde, o Conselho Federal de Farmácia, CFF, publicou em 30 de junho deste ano o documento que regulamentariza a Telefarmácia no Brasil: a resolução 727/2022.
De acordo com a regulamentação do CFF, para a prática da Telefarmácia a presença de um farmacêutico técnico é obrigatória. O profissional deve estar em um ambiente propício à atuação, contando com os equipamentos e sistemas necessários.
Ainda segundo as normas, também pode-se aplicar a Telefarmácia no Brasil para finalidade de ensino e pesquisa, desde que sigam os códigos de ética da área.
Além disso, outro ponto importante da resolução está relacionado à proteção dos dados dos pacientes, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados. Agora, os envolvidos têm a garantia de propriedade de seus dados. Além da exigência de assinatura de um termo de consentimento, imprescindível para o compartilhamento das informações.
Como atender via Telefarmácia?
Por fim, é válido ressaltar que para que possa atuar de forma remota, o farmacêutico deve utilizar a Assinatura Eletrônica qualificada, realizada por meio do Certificado Digital emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a exemplo do Bird ID.
Em comparação aos outros tipos de Assinaturas Eletrônicas, a qualificada é considerada a mais segura de todas. Já que a Assinatura Eletrônica simples é recomendada para procedimentos de baixo risco, e a Assinatura Eletrônica avançada é um meio termo entre elas.
No entanto, vale ressaltar que para realizar o procedimento de Assinatura Eletrônica qualificada, é necessário que o farmacêutico utilize um Certificado Digital, como estipulado pelo Conselho Federal de Farmácia.
Quer saber mais sobre Assinaturas Digitais e entender como usar o Certificado Digital? Confira nosso artigo: