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Do momento em que se decide iniciar um negócio até a sua efetiva atuação no mercado, um dos pontos mais importantes — e também um dos que mais geram dúvidas nos empreendedores — é a definição do regime de tributação. Atualmente, a legislação brasileira prevê três modelos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um desses regimes apresenta uma configuração distinta, com regras específicas que impactam diretamente a forma como a empresa deve arrecadar os seus tributos, prestar contas ao fisco e desenvolver sua gestão financeira.
Por esse motivo, quem pretende abrir um negócio precisa conhecer bem cada uma dessas modalidades de tributação, definindo aquela que for mais vantajosa e alinhada ao seu empreendimento.
Para ajudar você nessa importante tarefa, preparamos este artigo para tratar mais especificamente do Lucro Presumido e Lucro Real. Então, se você tem interesse em aprender mais sobre eles e entender as suas principais diferenças, este conteúdo pode ajudar. Continue a leitura e confira!
Lucro Presumido e Lucro Real: conheça suas características
Lucro Presumido
De maneira objetiva, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que se utiliza uma fórmula simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O grande ponto distintivo desse modelo de tributação é que, nele, se presume que um determinado percentual do faturamento é lucro. Isso significa que, diferentemente do Lucro Real, o lucro não necessariamente reflete os valores realmente obtidos pela empresa. Ou seja, é a própria legislação que presume um percentual para o lucro, baseando-se no tipo de atividade desempenhada pelo negócio.
Na prática, o regime do Lucro Presumido pode ser utilizado pela maior parte das empresas no Brasil. Isso, porque, para aderir a esse modelo de tributação, basta que a empresa não seja obrigada a se enquadrar no Lucro Real e apresente um faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões.
Outra característica importante do Lucro Presumido é que as empresas aderentes a ele estão sujeitas a bases de cálculo variáveis de tributos, o que depende do tipo de atividade exercida. Esses percentuais vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
- 1,6% no caso de revenda de combustíveis;
- 8% para demais atividades não especificadas — como vendas — e que não sejam prestação de serviço;
- 16% para as empresas de transporte, exceto as de carga;
- 32% para o caso de prestação de serviços em geral, administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e de intermediação de negócios.
Lucro Real
O Lucro Real, por sua vez, é um regime de tributação em que não se presume o lucro do negócio, sendo a regra geral. Nele, impostos como IRPJ e CSLL têm como base de cálculo o lucro líquido do período de apuração. Para se chegar a esse montante, valores são adicionados e descontados do faturamento, conforme a legislação.
Nesse modelo de tributação, como os impostos são calculados com base no lucro exato da empresa, isto é, sem presunções, pode acontecer de o negócio não ter tido lucro no período, mas prejuízo. Nesse caso, ficam dispensados os pagamentos desses tributos.
Na prática, existem empresas que são obrigadas a aderir ao modelo de Lucro Real, como é o caso, por exemplo, daquelas:
- que apresentam um faturamento superior a R$ 78 milhões no decorrer do período de apuração — normalmente, anual;
- cujas atividades estejam relacionadas ao mercado financeiro, como bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados etc.;
- que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Veja como calculá-los na prática
Tão importante quanto conhecer o funcionamento desses dois modelos de tributação, é entender como o cálculo dos tributos é feito na prática. Vejamos!
Lucro Real
No caso do Lucro Real, como vimos, os tributos são calculados sobre o montante definido como lucro líquido da empresa, após adições e deduções legais.
Sabendo disso, é simples fazer as contas. No Lucro Real, as alíquotas do IRPJ são:
- 15% para lucro mensal de até R$ 20.000,00;
- 10% adicional incidente sobre o montante que ultrapassar os R$ 20.000,00.
Assim, por exemplo, se uma empresa aderente a esse regime apresentar um lucro mensal de R$ 50 mil, deverá recolher um IRPJ de R$ 7.500,00 (15% sobre R$ 20 mil), mais R$ 3.000,00 (10% sobre que o ultrapassou os R$ 20 mil). Ou seja, deverá recolher de IRPJ o valor de R$ 10.500,00.
Já a alíquota da CSLL será de 9% sobre o lucro líquido — que, no exemplo anterior, corresponderia a R$ 4.500,00. Além disso, quando se opta pelo Lucro Real, a empresa também precisa atentar ao cálculo do PIS e da COFINS, que deverá ser realizado pelo método não cumulativo. Nesse caso, a alíquota total será de 9,25% sobre o faturamento — podendo a empresa descontar créditos desse valor.
Lucro Presumido
Mais uma vez pontuamos que, nesse modelo, a base de cálculo do IRPJ e CSLL variará conforme a atividade exercida, já que a legislação presume de forma distinta qual o percentual do faturamento que corresponde a lucro.
A exemplo, uma empresa do ramo de prestação de serviços — cujo Lucro Presumido é de 32% — apresentou um faturamento mensal de R$ 10.000,00. Assim sendo, R$ 3.200,00 do faturamento é presumido como lucro. Como a apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral, e considerando que o faturamento foi o mesmo nos três meses, chegaremos a um lucro e base de cálculo de R$ 9.600,00 no trimestre (R$ 3.200,00 x 3 meses).
Feito isso, os cálculos do IRPJ e CSLL seriam da seguinte forma:
- IRPJ: 15% sobre o lucro do trimestre (R$ 9.600,00) = R$ 1.440,00;
- CSLL: 9% sobre o lucro trimestral = R$ 864,00.
Além disso, é preciso calcular o PIS e a COFINS, tributos cuja apuração deve ser mensal. No Lucro Presumido, as alíquotas dessas contribuições somam 3,65% (3% da COFINS mais 0,65% do PIS) e têm como base de cálculo o faturamento mensal da empresa. Assim, no exemplo anterior, em que o faturamento foi de R$ 10.000,00, o desconto relativo a esses tributos seria feito da seguinte forma:
- 3,65% aplicado sobre R$ 10.000,00 = R$ 365,00.
Aprenda a escolher o melhor para cada situação
A definição do regime tributário tem um impacto direto sobre os custos e as finanças de uma empresa. A escolha inadequada, por exemplo, pode resultar no recolhimento a mais de tributos, prejudicando o desenvolvimento do negócio, sobretudo em sua fase inicial.
Por isso, a melhor maneira de escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real é fazendo as contas. É preciso considerar, principalmente, o ramo de atuação da empresa. Como vimos, existem segmentos em que a presunção de lucro é mais elevada, chegando a 32%. Nesse caso, se o negócio não aufere um lucro líquido nesse patamar, o mais indicado é optar pelo regime de Lucro Real.
Por outro lado, se a empresa apresenta um lucro real acima do valor que seria presumido pela legislação, o regime de Lucro Presumido pode ser mais vantajoso — isso se os seus requisitos forem atendidos.
Além disso, é preciso considerar que, no Lucro Real, há a exigência de entrega de uma série de obrigações acessórias — como a DRE e SPED Contábil —, o que pode elevar os custos da contabilidade do negócio. Esse ponto também precisa ser considerado no momento da escolha.
Por fim, como vimos, a definição entre Lucro Presumido e Lucro Real depende de uma série de avaliações. É preciso entender bem a dinâmica dos cálculos dos tributos, conhecer as alíquotas e bases de cálculo incidentes, além de entender quais os ônus que cada um dos regimes impõe. Por essa razão, contar com apoio especializado é sempre indicado, para evitar equívocos.
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