Diante da magnitude do território nacional, bem como pelo processo de expansão multiterritorial das empresas, é normal que algumas questões dependam de múltiplas jurisdições para solucionar um caso, em questões de litígio. Por exemplo, um processo ocorrido em São Paulo pode precisar de dados e ações da Justiça de Minas Gerais.
Contudo, são duas comarcas diferentes, com regras e responsabilidades diferentes. Então, como funciona, na prática, esse tipo de situação? A resposta está na solicitação de uma carta precatória.
Esse termo pode soar estranho para quem não tem muita ligação com o Poder Judiciário. Aqueles que nunca solucionaram nenhum tipo de demanda na Justiça, também, dificilmente têm conhecimento a respeito dessa importante ferramenta de comunicação.
Continue lendo e descubra mais sobre esse conceito para tirar suas principais dúvidas sobre a carta precatória. Boa leitura!
O que é a carta precatória, afinal?
Antes de qualquer esclarecimento, é preciso entender bem o que é a carta precatória. Assim, indo direto ao ponto, esse termo diz respeito a um instrumento utilizado para a comunicação de atos judiciais. Ou seja, a carta precatória é utilizada por juízes para determinar a realização de atos processuais em locais fora do território em que exercem suas competências.
Para se compreender melhor esse conceito, basta levar em conta o fato de que todo juiz tem competência para exercer as suas funções em determinado espaço territorial. Assim sendo, por exemplo, sempre que um magistrado do Rio de Janeiro, em determinado processo, necessita ouvir uma testemunha que se encontra em São Paulo — isto é, fora do local das suas atribuições —, precisa comunicar a uma autoridade no outro estado para que ela realize o ato em seu nome.
Para que isso aconteça, o juiz carioca expede uma carta precatória destinada ao colega paulista. Nesse documento, é feita a solicitação da oitiva da testemunha, encaminhando-se uma série de dados que a identificam e indicam a sua localização, a fim de facilitar o trabalho da Justiça de São Paulo.
Desse modo, assim que a testemunha é ouvida, todo o conteúdo do interrogatório é anexado à carta precatória, seguindo o procedimento imposto pela legislação. Em seguida, a carta é encaminhada de volta à Justiça do Rio de Janeiro, que foi quem a expediu e necessitava da realização do ato.
Qual a finalidade da carta precatória?
A partir do conceito e da explicação dada, já é possível perceber que a finalidade da carta precatória é permitir a colaboração de autoridades de diferentes localidades que não estão sob a jurisdição daquele que está solicitando a ação. Ou seja, um juiz do Amazonas pode solicitar a penhora de um bem localizado em Minas Gerais, encaminhando uma carta precatória com esse pedido.
Sem esse procedimento, a Justiça seria ainda mais lenta e burocrática, já que autoridades precisariam a todo momento se deslocar para praticar atos. Isso geraria muito mais custos, exigindo um aparato físico e humano muito maior, além de um grande esforço — seria praticamente inviável.
Respeito à autonomia
Além disso, nosso país é uma República Federativa, ou seja, há a possibilidade de que os estados da federação possam atuar com certa autonomia sobre algumas questões. Os procedimentos implementados pelo TJ-RJ, por exemplo, não são os mesmos do TJ-RS.
Por isso, o território estadual está sob jurisdição dos tribunais regionais. Então, é de bom tom que os Juízos respeitem essa autonomia, comunicando a necessidade que eles intercedam para ações em seu território.
Por exemplo, quando há necessidade de intimação, isso precisa ser feito por uma autoridade local competente. Para solicitar esse processo, isso precisa passar pela carta precatória.
Ela surgiu com o objetivo de trazer mais celeridade aos processos judiciais, facilitando a prática de atos em diferentes pontos do país, isso a partir da colaboração de autoridades, policiais e servidores de diferentes órgãos. É o que diz o Código de Processo Civil brasileiro:
Art. 237. Será expedida carta:
III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
O que deve constar nesse documento?
A carta precatória é um instrumento que encontra uma série de regramentos na legislação. Ou seja, a sua expedição não pode — e nem deve — ser feita de qualquer forma, já que a lei estabelece alguns requisitos essenciais para a elaboração do documento.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 260, deixa claros alguns dos requisitos da carta precatória, além de trazer orientações sobre a sua elaboração. Entre esses pontos, podemos citar:
- a necessidade de indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual que constitui o objeto da carta;
- o encerramento contendo a assinatura do juiz;
- os dados das pessoas relacionadas ao ato processual a ser praticado;
- os detalhes do pedido e o resumo dos fatos que justificaram o ato.
O desatendimento a essas regras pode invalidar a prática, atrasando o procedimento e gerando prejuízos para o processo judicial. Por isso, é preciso que juízes, advogados e demais profissionais que atuam no processo estejam atentos à lei.
Como usar a carta precatória?
Anteriormente, quando a elaboração do documento e seu envio eram feitos de forma física, era preciso o envio pelo serviço postal, correspondentes ou, então, que fossem realizadas viagens para esse fim. Com o avanço da tecnologia, isso não é mais necessário.
Após a elaboração, ela pode ser enviada por meio do malote digital (criado pelo Conselho Nacional de Justiça), de forma que ela é recebida em tempo real na comarca responsável. Esse procedimento é fundamental para agilizar processos e reduzir burocracias, um dos calcanhares de Aquiles do setor judiciário.
É importante lembrar que o cumprimento da carta precatória é um processo. Para isso, o advogado responsável deverá redigir uma petição inicial, que será dirigida para a comarca na qual a carta precatória deverá ser cumprida. Assim, o Juízo responsável deverá receber e avaliar qual foi a ação que foi suscitada e definirá se deverá ser cumprida ou não a medida solicitada.
O que suscitará um possível indeferimento será algum defeito processual, de forma que o pedido voltará para o advogado inicial, para que possa resolver o problema apontado. Caso esteja tudo correto, o Juízo faz com que o ato requerido seja cumprido (casos de citação, intimação, busca e apreensão, entre outros). Quando o ato é realizado, o advogado é comunicado sobre o seu resultado, por parte do Juízo que cumpriu a ação presente na carta precatória.
Assim, ela deve ser utilizada quando atos judiciais a serem realizados em outros territórios têm impacto significativo em sua área de jurisdição, sendo um importante recurso para ações cíveis ou criminais.
Por exemplo, um réu pode ter imóveis em outro estado, no qual possa ter documentos importantes para um processo criminal. Ao solicitar que o Juízo regional interceda e realize a busca e apreensão sobre esses itens, os responsáveis pela ação podem interceder mais rapidamente e ter acesso a peças importantes para situações de litígio.
O que diferencia a carta precatória civil e criminal?
Para entender quais são as diferenças entre as cartas precatórias civil e criminal, precisamos ir um pouco mais além e explicar mais sobre cada uma delas. A civil é regulamentada pelo Código de Processo Civil, e é ditada pela própria carta precatória em si. Nela, estarão todas as instruções que o juiz responsável determina para a situação.
Por exemplo, ela pode conter uma intimação de réu, busca e apreensão de coisas e pessoas, entre outras ações, que devem estar norteadas pelo o que está presente no Código de Processo Civil.
Já a carta precatória criminal não tem um código específico que regulamente sua criação e aplicação. Contudo, convencionalmente, são adotadas as diretrizes do CPC para a carta precatória civil.
Qual a diferença entre carta precatória e carta rogatória?
Outro instrumento jurídico importante para processos, tanto na área cível quanto criminal, é a carta rogatória, que não é o mesmo que carta precatória. Muitos confundem as duas, por ter ações semelhantes. A primeira, normalmente, é utilizada para a solicitação de atos processuais em outros países.
Assim, é a comunicação realizada entre membros do judiciário no Brasil e de outros países, a fim de obter a colaboração deles para atos processuais. Ou seja, vamos supor que há dados presentes no exterior que podem contribuir para uma investigação criminal realizada no Brasil. Por meio desse documento, pode-se solicitar que um juiz atuante no exterior recolha essas informações e envie-as para o Brasil, a fim de colaborar com atos processuais.
O que mudou na carta precatória com o Novo CPC?
No contexto atual da sociedade, em que a transformação digital tem atingido os mais diferentes segmentos, beneficiando tanto o setor público quanto o privado, a carta precatória também foi impactada pela inovação. Ela sofreu alterações recentes em razão dos avanços tecnológicos.
Anteriormente, havia a previsão de que o documento poderia ser feito por meio eletrônico, com a assinatura do juiz. A nova redação, principalmente, no art. 263, prevê que há, como meio preferencial, a expedição das cartas por meio eletrônico, com assinatura do juiz.
Isso só ocorrerá se, assim, forem seguidos os requisitos legais presentes no art. 250, bem como no art. 264, o qual prevê códigos alfanuméricos para confirmar a autenticidade do documento.
Esse código deve estar na margem direita de um documento que é assinado digitalmente, de forma a eliminar a necessidade de reconhecimento de firma por parte do juiz que vai expedir a carta precatória.
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Dessa forma, é possível perceber que o formato digital para a carta precatória é recomendado pela própria legislação. Isso ocorre em razão das vantagens e facilidades que os meios eletrônicos apresentam em comparação com os métodos tradicionais, baseados em documentos impressos, encaminhados via serviço postal, que é extremamente lento e oneroso.
Com isso, é possível redigir e expedir uma carta precatória mais rapidamente, evitando processos burocráticos para verificação de idoneidade do documento, por meio da assinatura digital. O objetivo é diminuir a burocracia existente no judiciário, gerando maior celeridade nos processos.
Além disso, outra alteração foi a necessidade de comunicação às partes (segundo o art 261, § 1), incluindo o local de juízo que receberá o documento. Isso se deve ao fato de que há o princípio da informação e cooperação entre as partes.
O que é preciso para emiti-la?
A legislação também deixa claro que o uso da carta precatória por meio digital exige a assinatura eletrônica do juiz. Isso é feito mediante uso de Certificado Digital, tecnologia responsável por conferir autenticidade ao documento e à identidade da autoridade assinante, com plena validade jurídica.
Nesse ponto, a Soluti chega para somar forças com o setor público, especialmente, no que se refere à segurança e eficiência na comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. Para tanto, oferece o que há de mais moderno e produtivo em termos de Certificação, a exemplo da solução Bird ID.
Trata-se de um Certificado Digital em nuvem que permite a assinatura de atos via dispositivo móvel, a partir de um aplicativo proprietário da empresa. Com o Bird ID, não só o Poder Judiciário, mas outras esferas do Poder Público podem promover a desburocratização de processos.
Assim, rompem com modelos pouco produtivos, que ainda dependem de expedientes manuais, lentos e custosos, a exemplo das tradicionais cartas precatórias expedidas fisicamente.
Por fim, como vimos, a carta precatória tem uma função relativamente simples, embora tenha um papel extremamente importante na condução de processos judiciais e na comunicação de diferentes órgãos e autoridades. Modernizar esse expediente, além de mais benéfico para os cofres públicos, é um dos caminhos para aumentar a celeridade dos processos e a eficiência da prestação jurisdicional, beneficiando toda a sociedade.
É um importante instrumento que deve ser utilizado com parcimônia e precisão, a fim de não sobrecarregar o sistema judiciário com pedidos que não sejam realmente relevantes para atos processuais.
Como falamos, com a priorização da emissão eletrônica, torna-se fundamental que os profissionais responsáveis se preparem de antemão para a obrigatoriedade da assinatura digital, que deve vir em breve, com uma nova atualização do CPC. Para isso, escolha os melhores parceiros para esse fim e antecipe-se.
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