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Mudanças na legislação fazem parte da realidade de todas as empresas no Brasil. Independentemente se o negócio é de pequeno ou grande porte, a verdade é que volta e meia novas diretrizes passam a vigorar, impactando principalmente a questão fiscal e tributária dos empreendimentos. A exemplo, recentemente houve alteração na legislação do Simples Nacional, implementando o chamado Fator R.
Essa mudança, na prática, faz com que algumas empresas aderentes ao Simples Nacional tenham suas atividades tributadas com base em diferentes anexos da Lei Complementar 123/06. Com isso, algumas questões técnicas se tornam um desafio, já que a composição dos cálculos tributários é alterada, gerando alguns impactos financeiros relevantes.
Você sabe o que é o Fator R? Sabe como ele funciona? Preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos desse conceito, que vigora para as empresas enquadradas no Simples Nacional desde 2018. Acompanhe!
A Lei Complementar do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123/06 é a norma que regulamenta a Regime Tributário Simplificado, chamado Simples Nacional. É ela a responsável por definir as regras de enquadramento, diretrizes tributárias, de cálculos, entre outros aspectos relacionados.
No entanto, desde 2006, quando foi publicada essa Lei, diversas alterações foram implementadas por novas legislações, gerando impactos diretos nas empresas aderentes ao modelo tributário referido.
Em 2016, por exemplo, a Lei Complementar nº 155/16 alterou a LC nº 123. Uma das principais mudanças trazidas pela nova Lei Complementar foi a alteração na estrutura dos anexos que determinam as alíquotas dos tributos de acordo com o setor empresarial (indústria, comércio e serviços) e com a receita bruta dos 12 meses anteriores.
Nesse sentido, a LC nº 155/16 extinguiu o anexo VI e a alterou o anexo V. Em razão da exclusão e modificação desses anexos, a estrutura das atividades empresariais presentes no anexo VI foi inserida no novo anexo V, que se tornou mais amplo.
Com a entrada em vigor da referida Lei Complementar nº 155, passou-se então a adotar um novo método de cálculo para a tributação das empresas, de acordo com os anexos e tabelas agora vigentes. Essa regra de cálculo, chamada de Fator R, é o que permite aos negócios transitar entre um anexo e outro, isto é, entre os anexos III e V, de forma a reduzir a tributação.
Entendendo o Fator R do Simples Nacional
De maneira objetiva, o Fator R é uma nova sistemática de cálculo feito para que o empresário tenha conhecimento sobre qual anexo da LC nº 123/06 será aplicada na tributação da sua empresa em determinado mês.
As regras de cálculo, então, passam a ser distintas, podendo o negócio ser tributado com base no anexo III ou V. Essa variação, na prática, pode conduzir a resultados bastante diferentes, já que desde 2018 as alíquotas foram modificadas.
Nesse contexto, as empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional que somaram despesas com folha de pagamento — considerando INSS, salários, pró-labore etc. — em um percentual menor que 28% da sua receita bruta total, isso nos 12 últimos meses, passaram automaticamente a ser tributadas conforme o anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Por outro lado, aquelas empresas aderentes ao Simples Nacional que apresentaram as mesmas despesas, mas em um patamar igual ou superior a 28% da receita bruta total, apurado nos últimos 12 meses, a depender da atividade econômica desempenhada, deixarão de ser tributadas no anexo V e sofrerão a incidência de tributação com base no anexo III, cuja alíquota inicial foi fixada em 6%.
A partir dessa simples explicação já é possível perceber que o Fator R pode representar um grande impacto nos custos tributários de pequenos negócios — perfil empresarial do Simples Nacional. Assim sendo, é primordial ter atenção ao Fator R, a fim de se evitar erros na contabilidade e excessos na tributação.
Impacto nas pequenas e médias empresas
Como se sabe, a legislação que rege o Simples Nacional traz uma esquemática de tributação baseada em cinco anexos. Esses anexos (I a V) reúnem diferentes modalidades de atividades, ficando da seguinte forma:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústrias;
- Anexo III – Serviços;
- Anexo IV – Serviços;
- Anexo V – Serviços.
Como é possível perceber, existem três anexos voltados para o setor de serviços. Isso ocorre devido à grande diversidade de serviços que podem ser prestados no mercado. Além disso, o Fator R nunca é aplicado na indústria e no comércio, somente para os serviços, e mesmo assim para atividades específicas. A justificativa para isso é beneficiar, principalmente, negócios que têm uma fatia maior do seu faturamento destinado à folha de pagamento e pró-labore.
Nesse sentido, é preciso lembrar que grande parte das pequenas e médias empresas estarão enquadradas no setor de serviços, sendo diretamente afetadas pelas mudanças trazidas pelo Fator R. Dessa forma, é muito importante que gestores e empresários se atentem ao Fator R, de modo que possam explorar os benefícios trazidos por essa sistemática, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de redução da carga tributária.
Crescimento em meio à crise
Como reflexo do tópico anterior, é preciso destacar o papel que o Fator R pode desempenhar no cenário empresarial. Grande parte dos pequenos negócios acaba sucumbindo aos desafios do mercado. A falta de organização financeira somada a ausência de profissionalismo na gestão do negócio, muitas vezes contribui para que o negócio encerre suas atividades prematuramente.
Sem dúvida, a questão financeira tem um impacto decisivo na continuidade de uma empresa. Nesse sentido, o Fator R tem uma implicação direta. Como se viu, a utilização correta da sistemática de cálculo, levando-se em conta sempre o anexo de tributação mais benéfico, que geralmente é o III, pequenos negócios podem reduzir a sua tributação, liberando orçamento para investir em outras atividades importantes para o seu crescimento saudável e permanência no mercado.
Desse modo, seja de forma direta, seja de forma indireta, o Fator R contribui para que empresas aliviem suas finanças, fortalecendo suas atividades e permitindo que elas deem continuidade às atividades, especialmente em um cenário de crise, em que o mercado está desaquecido e o movimento financeiro tende a ser menor.
No mais, existem outros caminhos que as pequenas empresas podem seguir para se manterem sólidas no mercado. A exemplo, a adoção de novas tecnologias e ferramentas permite a automatização de processos, o uso de metodologias de gestão mais modernas e sustentáveis, como softwares e documentos digitais.
No mesmo sentido, a Certificação Digital também viabiliza novas oportunidades para os pequenos negócios. O e-CNPJ, por exemplo, coloca a empresa em conformidade com os padrões do mercado, permitindo o uso dos meios digitais para cumprir obrigações, assim como ocorre no SPED Contábil, além de viabilizar a geração, a assinatura, o envio e o manuseio de documentos de forma totalmente digital, livre do papel e de processos físicos.
Assim como o Fator R, existem outras medidas que podem ajudar uma empresa a reduzir a sua carga tributária. Uma delas é a adoção da contabilidade estratégica. Leia nosso artigo sobre o tema para ficar por dentro!