Entenda as diferenças entre Assinatura Digital e Eletrônica

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Iniciativas, como abandonar o uso do papel e eliminar os processos manuais, são cada vez mais comuns nos negócios. As vantagens trazidas pelos meios digitais são alguns dos pontos que motivam empresas a optarem por esse padrão, rompendo com as metodologias tradicionais.

Nesse cenário, a Certificação Digital ganha destaque, possibilitando às organizações utilizarem os meios digitais com mais segurança, protegendo-se contra fraudes e outros riscos. Contudo, apesar do crescimento da adesão a essa tecnologia, algumas dúvidas ainda surgem quanto ao seu funcionamento. Um exemplo claro é a confusão sobre as diferenças entre Assinatura Digital e Eletrônica.

É bem verdade que esses dois tipos de assinatura guardam algumas semelhanças. Ambas estão diretamente associadas à segurança digital, por exemplo. No entanto, elas ainda não podem ser vistas como sinônimos, muito menos confundidas.

Por isso, o primeiro passo para aproveitar as vantagens e possibilidades que essas assinaturas oferecem é saber diferenciá-las, entendendo o funcionamento de cada uma. Foi com esse objetivo que preparamos este conteúdo. Confira!

O que é a Assinatura Eletrônica?

O primeiro ponto a ter em mente é que a Assinatura Eletrônica é um gênero do qual fazem parte outras modalidades de assinatura, inclusive a Digital. Assim, Assinatura Eletrônica compreende todos os tipos de firma que utilizam mecanismos eletrônicos como forma de validação, a exemplo de senhas alfanuméricas, SMS, Token, biometriaAssinatura Digital.

Por ser um conceito bastante amplo, a Assinatura Eletrônica está presente nos mais diversos sistemas, além de assumir as mais variadas formas, umas mais robustas, complexas e seguras do que outras. De qualquer forma, todas elas têm como objetivo central identificar o indivíduo e garantir a autenticidade dos dados e operações realizadas por meios digitais.

A Assinatura Eletrônica está presente quando se digita um código encaminhado via SMS para validar uma transação, por exemplo. Ela também atua quando um usuário utiliza seu Certificado Digital para autenticar sua identidade em um ambiente restrito, como o Portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil, entre muitas outras tarefas.

Indo além, a Assinatura Eletrônica também é conseguida a partir de um conjunto de metadados, os quais são interpretados em conjunto para avaliar se uma determinada ação praticada é verdadeira e foi realizada por quem estava autorizado. Nesse conjunto de dados, podem ser incluídas informações de geolocalização, IP do dispositivo utilizado, clique para abertura de um e-mail, entre outros.

Vantagens da Assinatura Eletrônica

Adotar a Assinatura Eletrônica pode trazer uma série de benefícios para os negócios. Vejamos os principais a seguir.

Maior agilidade

Ao utilizar a Assinatura Eletrônica nas rotinas do seu negócio, você reduz o tempo de resolução de contratos e documentos. Assim, evita-se a formação de pilhas de papéis que precisam transitar dentro da empresa (e entre negócios, em alguns casos), garantindo que as questões sejam resolvidas mais rapidamente.

Isso é fundamental, principalmente, para os negócios em que há uma maior demanda na elaboração de documentos no dia a dia e que seja preciso otimizar a rotina.

Flexibilidade

Outro ponto importante é que a Assinatura Eletrônica é flexível, ou seja, ela é passível de ser adotada pelos mais diferentes tipos de negócio, de forma proveitosa. Toda empresa que, de alguma forma, trabalha com assinatura de documentos, pode incorporá-la sem maiores problemas.

Segurança

Outro ponto é que a Assinatura Eletrônica permite garantir maior segurança, evitando possíveis fraudes. Quando o processo é feito, por exemplo, por meio do Certificado Digital, é possível garantir a integridade do documento. Isso porque, em caso de qualquer alteração, a assinatura é invalidada e o documento precisa passar pelo processo novamente.

Sustentabilidade

Outro ponto positivo é poder inserir a empresa em uma cultura paperless e, consequentemente, mais alinhada aos conceitos de sustentabilidade, garantindo menos desperdício de insumos.

Inovação

Cada vez mais as empresas precisam estar atentas para novidades e inovações que permitam o crescimento sustentável e exponencial. A Assinatura Eletrônica permite, assim, que processos como automação na elaboração e expedição de documentos ocorram, trazendo novas possibilidades para os negócios. Interessante, não é mesmo?

E qual a definição de Assinatura Digital?

Por outro lado, ao falarmos em Assinatura Digital, reduzimos bastante a abordagem. Isso porque ela, como dito, é apenas uma das muitas modalidades de Assinatura Eletrônica existentes e utilizadas atualmente.

Assim, a Assinatura Digital pode ser entendida como um tipo de Assinatura Eletrônica que depende do uso de operações matemáticas com algoritmos de criptografia para garantir um alto nível de segurança na autenticação de documentos e transações em meio digital.

Na prática, esse modelo está no topo do ranking de segurança, sendo a mais avançada tecnologia de autenticação, atuando com o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora licenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

Dessa forma, quando um ato é validado a partir de uma Assinatura Digital, o autor vincula sua identidade à prática desse ato. Ou seja, ele atesta que determinada ação foi efetivamente executada por ele, garantindo que se trata de uma legítima manifestação de vontade.

Para que isso ocorra, é preciso que o indivíduo utilize o seu Certificado Digital, pois essa é a tecnologia responsável por atribuir, com confiabilidade, a identidade das pessoas em atos praticados em meios eletrônicos.

A Assinatura Digital realizada com o Certificado, na prática, tem o mesmo valor que uma assinatura manuscrita, registrada em cartório, por exemplo. Da mesma forma que é possível identificar o signatário do documento a partir da sua firma no papel, com o Certificado Digital é possível associar a Assinatura Digital ao seu titular, de forma incontestável e com plena validade jurídica.

Vantagens da Assinatura Digital

Além de todos os benefícios que mencionamos sobre a Assinatura Eletrônica, que também se aplicam à Assinatura Digital, ainda temos alguns benefícios exclusivos desse modelo, principalmente sobre questões de segurança.

Isso porque a Assinatura Digital é promovida por meio da adoção do Certificado Digital. Nele, há uma arquitetura própria que promove camadas extras de proteção. Em primeiro lugar, o Certificado é constituído de uma chave criptográfica pública e uma privada.

Assim, só é possível ter acesso à integralidade do arquivo o destinatário, de forma que, se um cibercriminoso interceptar, ele não conseguirá ter acesso aos dados do arquivo.

Da mesma forma, também é possível evitar que alterações sejam feitas no documento sem a concordância dos signatários. Vamos supor que uma pessoa mal-intencionada fizesse algum tipo de alteração após a assinatura dos envolvidos.

A própria arquitetura do Certificado Digital faz com que a assinatura seja invalidada e, assim, que os responsáveis analisem o arquivo novamente e façam o processo, garantindo maior proteção.

Diferença entre Assinatura Digital e Eletrônica

Muitas pessoas têm a dúvida comum se, de fato, a Assinatura Digital e a Eletrônica seriam, então, a mesma coisa ou não. Para facilitar o seu entendimento, vamos explicar a seguir os principais pontos envolvidos e tirar suas dúvidas.

A Assinatura Eletrônica é uma espécie de “termo guarda-chuva”. Assim, ele engloba todos os tipos de identificação que ocorram em documentos no formato eletrônico. Por exemplo, pela legislação, se as partes concordarem com isso (de forma expressa e inequívoca), pode-se anexar uma imagem da assinatura física, como forma de atestar a concordância dos signatários.

Esse exemplo trata-se de uma Assinatura Eletrônica, contudo, não é do tipo Digital. Assim, alguns outros exemplos de assinaturas que não são digitais podem ser:

  • senhas;
  • assinatura de próprio punho;
  • aceite digital (clicar em um botão escrito “de acordo”);
  • e a própria Assinatura Digital.

Assim, a Assinatura Digital é uma Assinatura Eletrônica. Mas nem toda Assinatura Eletrônica é considerada Digital. Para isso, ela precisa:

  • utilizar criptografia assimétrica;
  • ter possibilidade de aferir, de forma segura, a autoria da assinatura — isso ocorre por meio da Certificação Digital e a criptografia assimétrica, fornecida pelas Autoridades Certificadoras (representadas no Brasil pelas compostas da ICP-Brasil);
  • promover o “não repúdio da assinatura” — ou seja, não é possível a pessoa afirmar que ela não assinou o documento (ele não pode realizar isso por forças tecnológicas e legais, de forma que o documento passa a ter validade jurídica inquestionável). Isso é importante quando consideramos que, nas demais formas de Assinatura Eletrônica, o autor pode afirmar que terceiros obtiveram seus dados e realizaram a transação sem sua autorização;
  • ter mecanismos de proteção de integridade do documento — assim, por meio do uso da chave criptográfica, cria-se um vínculo entre o documento e o signatário (isso gera o processo de imutabilidade lógica do conteúdo, assim, qualquer alteração invalida o arquivo).

Assinatura Digital ou Eletrônica: quando utilizá-las?

Como foi possível perceber, Assinatura Digital e Eletrônica são conceitos que se relacionam, mas não se confundem. Cada uma dessas tecnologias tem suas aplicações, além de representarem níveis diferentes de segurança e confiabilidade, podendo ser mais ou menos indicadas para cada tipo de necessidade.

Dessa forma, a escolha entre a Assinatura Digital e outros tipos de Assinatura Eletrônica basicamente dependerá do nível de segurança exigido pelo ato que se deseja praticar. A exemplo, se o indivíduo deseja firmar um contrato de aluguel, cuja manifestação de vontade precisa ser declarada com certo rigor, seguindo os ditames legais, a Assinatura Digital é a mais indicada.

Afinal, como vimos antes, ela oferece camadas extras de proteção para todos os envolvidos, principalmente, pelos princípios que caracterizam esse modelo de Assinatura. Por meio dele, é possível evitar problemas que possam gerar ações fraudulentas por parte de cibercriminosos e pessoas mal-intencionadas.

Lembre-se que uma ação desta natureza pode trazer prejuízos severos para seu negócio. Por exemplo, se fosse possível um hacker modificar informações bancárias presentes em um contrato entre empresas para serviços B2B, a pessoa poderia ser beneficiada e seu negócio sofrer com os prejuízos financeiros.

Por outro lado, em atividades mais básicas, como acessar sites de bancos, e-commerces e encaminhar documentos por e-mail, existem Assinaturas Eletrônicas que não exigem o Certificado Digital, mas ainda assim conferem uma certa autenticidade às ações.

Assim, pode-se garantir segurança, da mesma forma, sem a necessidade de uma camada extra por proteção. Tudo dependerá das atividades realizadas pelo seu negócio.

Qual a validade jurídica dessas assinaturas?

Quando se fala em Assinatura Digital e Eletrônica, um dos pontos que pode causar dúvida é sobre a validade jurídica dos atos praticados com esse tipo de autenticação. Assim, indo direto ao ponto, é possível afirmar que, no Brasil, tanto a Assinatura Eletrônica quanto a Assinatura Digital conferem validade jurídica ao documento.

Essa conclusão é possível em razão da Medida Provisória 2.200-2/2001, que dá aos documentos digitais garantia jurídica para todos os fins, sejam eles assinados com uma Assinatura Digital, sejam eles assinados com qualquer outra forma de Assinatura Eletrônica.

Dessa forma, qualquer ação realizada por meio de uma plataforma de assinaturas terá garantia de validade perante a justiça, terceiros e quaisquer entidades públicas e privadas, evitando o repúdio, ainda que não seja assinada digitalmente, mediante Certificado Digital.

Quais os diferenciais da Soluti?

Diante de tudo que apontamos neste artigo, você pode perceber que a Assinatura Digital e Eletrônica tem um papel importante para os negócios. Por isso, é fundamental que você saiba escolher a melhor empresa fornecedora da solução.

Nesse ponto, destacamos o diferencial do serviço de assinaturas da Soluti, o Assine.Online. Ela não só permite ao usuário assinar documentos eletronicamente, com validade jurídica incontestável, como também digitalmente.

Isso é feito a partir da integração com o Bird ID, um Certificado Digital em nuvem, que reveste qualquer ato praticado com a confiabilidade e autenticidade gerados pela ICP-Brasil, garantindo um padrão de validade ainda maior aos atos.

Outros diferenciais da Soluti são:

  • temos equipes especializadas e preparadas para atender seu negócio e tirar as principais dúvidas sobre o tema;
  • estamos preparados para o atendimento por videoconferência para validação de Certificados Digitais, garantindo maior agilidade e praticidade para seu negócio;
  • oferecemos praticidade para recarregar o seu Bird ID;
  • temos mais de 13 anos de experiência no mercado e estamos sempre focando em trazer as melhores soluções para o seu negócio.

Somos uma ID Tech que oferece soluções de Identidade Digital e Assinatura Eletrônica. Entre nossas gama de soluções, comercializamos a Certificação Digital, que é uma das formas mais seguras para proteger os processos de assinatura em sua empresa, sendo considerado padrão ouro implementado internacionalmente.

Por fim, como foi possível perceber, existe uma série de diferenças entre Assinatura Digital e Eletrônica. Conhecer melhor o verdadeiro conceito por trás dessas ferramentas, sem dúvida, permite às empresas aplicarem a tecnologia mais adequadamente, compatibilizando melhor o nível de segurança, validade e autenticidade com o tipo de transação a ser efetivada.

Agora que você já domina os principais pontos sobre o tema, que tal conhecer mais sobre as soluções da Soluti e dar um up nos seus processos e nos seus negócios? Acesse nosso site e entre em contato com um de nossos especialistas.

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