Passo a passo: como fazer a transferência de veículos pela internet

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A utilização dos meios online para a prática dos mais diferentes atos e a realização das mais variadas tarefas tem se tornado uma realidade ainda mais presente na vida das pessoas. À medida que a tecnologia avança e a conectividade se torna o padrão da sociedade, mais perceptível fica a substituição do analógico pelo digital e do manual pelo informatizado. Prova disso é que hoje, por exemplo, é possível efetivar a transferência de veículos por meio eletrônico, a partir do uso de um Certificado Digital.

Há alguns anos, esse tipo de operação parecia distante, inviável e totalmente insegura. Contudo, hoje a tecnologia já permite a sua operacionalização, desburocratizando o processo e garantindo mais agilidade, segurança e economia aos envolvidos. Tudo isso graças à tecnologia de Certificação Digital.

Como sabemos que a transferência de veículos pela internet é uma novidade para muitas pessoas, preparamos este artigo para tratar melhor sobre o tema. A seguir, esclarecemos como essa ação é possível e, ainda, mostraremos o passo a passo para quem tem interesse em utilizá-la. Continue a leitura e confira!

Quais são as regras existentes sobre a transferência de veículos online?

A partir da publicação da Resolução nº 712, de 25 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficaram instituídos o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe). Com entrada em vigor dessa norma, houve um grande avanço na modernização do processo de transferência de veículos automotores no Brasil.

A partir da agora, com a versão digital do CRV e do ATPV, os departamentos estaduais de trânsito estão autorizados a utilizar documentos eletrônicos no processo de transferência de veículos, o que permite a sua realização via internet.

O procedimento por meio digital, no entanto, fica condicionado ao atendimento de uma série de exigências. A exemplo, a transferência de propriedade de veículo só poderá ser feita online caso as informações sejam validadas a partir de um Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora registrada.

Assim, o CRVe será assinado digitalmente pelo dirigente do órgão responsável pela sua emissão. Já a ATPVe precisará ser assinada com o Certificado Digital do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada legalmente autorizada.

Como essa transferência funcionará na prática?

Tradicionalmente, a transferência de propriedade de um veículo automotor sempre foi uma tarefa bastante burocrática. Havia a necessidade de que ambos os envolvidos na relação se dirigissem até um cartório para reconhecer firma no ATPV — documento que fica no verso do CRV do veículo —, certificando a concordância mútua na transferência.

Além disso, o antigo proprietário também precisava fazer a comunicação da venda ao órgão de trânsito, de modo que este fosse informado da alteração da posse do veículo, até que a transferência fosse concluída pelo adquirente do bem — o que deveria ser feito no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa.

Esse processo, por vezes, era demorado, além de abrir margem para uma série de falhas, como a não comunicação da venda pelo antigo proprietário. Esse tipo de situação, inclusive, podia gerar a responsabilidade do antigo dono do carro por multas lavradas após a entrega do bem, já que nem sempre o comprador realizava a transferência imediatamente.

No entanto, com a edição da Resolução nº 712 do CONTRAN, a dinâmica do processo de transferência de veículos tende a se alterar significativamente, à medida que a modalidade online se torne mais comum. A instituição dos documentos eletrônicos pela norma em questão, na prática, vem para facilitar a vida de novos e antigos proprietários de veículos.

Com essa modernização, o processo é realizado da seguinte forma:

  • antigo proprietário realiza a comunicação de venda do veículo via internet, de forma prática, sem a necessidade de comparecimento aos postos físicos do órgão de trânsito, assinando o ATPVe com o seu Certificado Digital;
  • o novo proprietário que tem interesse em emitir os documentos de forma eletrônica, basta acessar o portal do DENATRAN e fazer a solicitação, também mediante o uso de um Certificado Digital.

Quais são as vantagens do novo modelo?

Atualmente é fácil perceber o esforço do governo e dos órgãos públicos em se modernizar as atividades executadas pelo cidadão. O cumprimento de obrigações, em diferentes situações, tem sido, aos poucos, informatizado, permitindo o uso de ferramentas digitais em detrimento dos métodos manuais, lentos e burocráticos.

Esse movimento de modernização, em grande medida, se deve às inúmeras vantagens que os meios digitais oferecem. A seguir, listamos alguns dos principais para comprovar. Confira!

Maior agilidade

Com a adoção da transferência de veículos online, um efeito direto é a redução do tempo de execução do procedimento. A dispensa de validações presenciais, cópias de documentos e autenticações mecânicas, por exemplo, já eliminam grande parte da burocracia, tornando o trâmite da transferência bem mais rápido.

Facilidade

Como dito, tradicionalmente a transferência de veículos era altamente burocrática, exigindo autenticações em cartório, preenchimento de requerimentos junto ao órgão de trânsito, além da comunicação da venda — o que nem sempre era feito.

Com o modelo digital de documentos, agora todo o processo se torna mais simples, podendo ser executado digitalmente, via sistema do departamento de trânsito. No mais, além de mais simples, também se torna mais barato, pois dispensa firmas e outras autenticações mecânicas.

Segurança

Como a base da transferência de veículos pela internet é o Certificado Digital, uma das principais características presentes no procedimento é a segurança. Como se sabe, a Certificação trabalha com rigorosos protocolos de criptografia, garantindo a autenticidade dos documentos e das partes utilizadas no processo.

Isso significa que o procedimento online em nada se difere do físico em termos de segurança e validade jurídica. Pelo contrário, é ainda mais seguro, já que inviabiliza fraudes em assinaturas, por exemplo.

Quais são as principais dúvidas ao transferir veículos?

O procedimento para a transferência de propriedade de um veículo está condicionado a uma série de regras e regulamentações. A depender do estado em que se encontra registrado o veículo, essas regras podem variar, assim como os custos envolvidos na sua efetivação.

Por se tratar de um procedimento mais técnico e, tradicionalmente, burocrático, é muito comum haver dúvidas em relação ao seu funcionamento e à forma corretar de se proceder. A seguir, listamos e respondemos algumas das dúvidas mais comuns na hora de transferir um veículo. Acompanhe!

Quanto custa transferir um veículo?

Quando se fala em transferência de veículo, a primeira dúvida que surge é em relação ao custo desse procedimento. Nesse ponto, é preciso deixar claro que o valor a ser pago para a transferência do veículo pode variar de um estado para outro, pois cada unidade da federação estabelece a taxa a ser cobrada pelo serviço — essa taxa fica sob a responsabilidade de quem adquire o bem.

A título de comparação, atualmente em Minas Gerais a taxa cobrada é de R$ 176,07. Em São Paulo, o valor é de R$ 204,97. Já no Rio de Janeiro, a taxa é de R$ 144,68. Esses valores tendem a se modificar de ano a ano.

Contudo, os custos de uma transferência veicular não se restringem à taxa cobrada pelos Departamentos de Trânsito. Além desse valor, é preciso considerar os gastos com os serviços realizados em cartório, como o reconhecimento de firma dos envolvidos.

Qual é o prazo para efetuar o procedimento?

Como dito, a transferência veicular segue uma série de regras, e uma delas diz respeito ao prazo para a sua realização. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ocorrendo a transferência do veículo, o proprietário tem 30 dias para adotar as providências necessárias à expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Como transferir um veículo com pendências?

Outra dúvida frequente se trata da possibilidade de transferência de um veículo que se encontra com pendências, sejam elas provenientes de multas, sejam originadas por falta de pagamento dos tributos devidos.

Em ambos os casos, a transferência não pode ser realizada. Isso porque o procedimento administrativo exige que o bem esteja com sua documentação em ordem. Ou seja, livre de multas e de dívidas relacionadas à IPVA e ao licenciamento anual — se for essa a situação, é preciso antes quitar os débitos para depois proceder com a transferência.

O despachante é realmente necessário?

Muitos proprietários de veículos têm essa dúvida, sobretudo pelo fato de que a presença de um despachante no processo de transferência aumenta os custos. Sendo assim, há ou não a necessidade desse profissional?

Atualmente, em razão da informatização dos órgãos públicos e da facilidade de acesso à informação, o processo de transferência veicular pode ser executado sem grandes problemas. Os departamentos estaduais tentam simplificar o procedimento, disponibilizando formulários, guias e outros serviços eletronicamente.

Nessa realidade, o fato é que não é necessária a contratação de um despachante, pois todo o processo pode ser executado pelo cidadão. Entretanto, nada impede que se recorra a esse profissional, especialmente quando não se tem segurança para fazer tudo de forma autônoma.

É possível transferir um veículo financiado?

Indo direto ao ponto: sim, é possível! Contudo, a efetivação da transferência fica condicionada à autorização da instituição financeira. Isso ocorre porque os veículos financiados são dados em garantia no contrato de financiamento, assim, recebem um gravame junto ao departamento de trânsito, o que impede a sua transferência enquanto o financiamento não for quitado.

Para conseguir transferir um bem financiado, como um carro, é preciso que o contrato de financiamento também seja transferido ao novo proprietário. Entretanto, para que isso seja possível, a instituição financeira precisa fazer uma avaliação de crédito do futuro comprador e autorizar o procedimento. Caso haja concordância, o órgão de trânsito é comunicado e a transferência é feita.

É preciso passar por vistoria?

Por fim, outra dúvida muito comum na hora de transferir um veículo é sobre a necessidade, ou não, de se fazer a chamada vistoria veicular. Quanto a esse ponto, a regra é a obrigatoriedade dessa vistoria.

O objetivo principal desse procedimento é avaliar as condições do veículo, além de identificar possível fraudes e adulterações em identificações, como no número de chassi e motor. Em muitos estados, essa vistoria é feita rapidamente, podendo ser agendada via internet, sem qualquer dificuldade.

Como a solução Bird ID da Soluti pode ser uma aliada nesse processo?

Como foi possível perceber, grande parte das dúvidas relacionados ao processo de transferência veicular se concentram no modelo tradicional de transferência. Porém, como pontuamos, atualmente o procedimento passa por atualização, podendo ser efetivado também pela internet, a partir do uso de um Certificado Digital.

Nesse contexto, a Soluti, Autoridade Certificadora número um no Brasil, pode facilitar ainda mais esse processo a partir da exclusiva solução Bird ID. O Bird ID é um Certificado Digital em nuvem, pensado para ser simples, econômico e extremamente eficiente.

Com o apoio dessa tecnologia, o usuário tem acesso ao seu Certificado a partir de qualquer dispositivo móvel habilitado, dispensando o uso dos tradicionais Tokens e Smartcards. Além disso, o Bird ID tem uma validade estendida de 5 anos e uma usabilidade totalmente intuitiva, graças às funcionalidades disponíveis via aplicativo proprietário da Soluti.

O Bird ID, na prática, torna muito mais fácil o manuseio do Certificado Digital para realizar a transferência de veículos, assim como qualquer outra transação que possa receber o suporte dessa tecnologia. Vale lembrar, ainda, que o Bird ID pode ser adquirido por diferentes perfis de usuário, adaptando os custos às suas reais necessidades.

A exemplo, para quem necessita do Certificado Digital apenas de forma esporádica, como para transferir um veículo, existe a possibilidade de aquisição do plano mais simples, o qual dá direito a 5 transações — a vantagem é que o usuário paga um valor reduzido e não precisa arcar com os custos de um Certificado Digital convencional e ilimitado.

Por fim, não há qualquer dúvida de que a transformação digital já chegou. A cada dia que passa, mais aplicações surgem para o Certificado Digital, provando que essa tecnologia veio para ficar e modernizar a forma como pessoas, empresas e órgãos públicos trocam informações online. Não por outra razão, o Certificado está presente em atividades como:

  • cumprimento de obrigações junto ao Fisco;
  • validação de informações no acesso de sistemas e plataformas online;
  • assinatura de documentos eletrônicos;
  • transações bancárias;
  • utilização de serviços exclusivos em internet banking;
  • acesso a novos formatos de serviços, como a CNH Digital e a Carteira de Trabalho Digital;
  • emissão de documentos fiscais, como a NF-e e CT-e.

Então, você já sabia que o Certificado Digital tinha uma aplicabilidade tão ampla no cenário atual, sendo, inclusive, utilizado na transferência de veículos? Não perca mais tempo e emita o seu Certificado, visite nossa loja virtual agora mesmo. Caso precise de ajuda, estamos online no chat à sua disposição.

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