O Open Banking, ou Open Finance, já é uma realidade no Brasil. Tanto que a quarta fase de implementação do sistema começou no dia 15 de dezembro de 2021. Com isso, está sendo permitido o compartilhamento de informações importantes e necessárias para diversas operações. Elas são relacionadas à previdência, investimentos, seguros e câmbio ofertados e distribuídos no mercado.
O Open Banking começou em fevereiro de 2021 no Brasil. Ele faz parte de medidas adotadas pelo Banco Central para modernizar o mercado financeiro brasileiro. Amplamente utilizado em outros locais, como na União Europeia e no Reino Unido, o sistema está passando por uma série de etapas para a implementação definitiva no Brasil.
Continue a leitura e saiba tudo sobre a nova fase do projeto.
Mas, afinal, o que é o Open Banking?
O Open Banking não é um aplicativo ou um produto. Ele é um conjunto de regras e tecnologias que possibilita o compartilhamento de dados e serviços dos clientes entre as instituições financeiras. Inclusive, esse compartilhamento acontece por meio de sistemas que já existem nas respectivas empresas.
O consentimento do usuário é o norteador do Open Banking no Brasil. Ou seja, quando autorizado e solicitado, as empresas devem, obrigatoriamente, compartilhar os dados dos seus clientes. Sejam eles pessoas jurídicas ou físicas.
Quais foram as fases até agora?
O Open Banking no Brasil entrou na quarta fase de implementação no dia 15 de dezembro de 2021. Porém o processo se iniciou oficialmente com a primeira fase, no dia 1º de fevereiro do mesmo ano.
O Banco Central dividiu a implementação em fases para que tudo acontecesse com tranquilidade. E também para que clientes e instituições financeiras pudessem tirar todas as dúvidas ao longo dos períodos. Confira abaixo as fases que já aconteceram.
1ª Fase – 01/02/2021
No primeiro momento do Open Banking no Brasil, as instituições financeiras que participam começaram a informar dados padronizados sobre os serviços e produtos que oferecem. Junto a isso, elas também compartilharam seus canais de atendimento.
2ª Fase – 13/08/2021
Nesse momento, os clientes puderam começar a solicitar o compartilhamento dos dados com as instituições participantes. Essa fase contemplou tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Com isso, eles podem receber ofertas de produtos e serviços mais alinhados aos seus perfis. Bem como podem surgir soluções financeiras mais personalizadas.
3ª Fase – 29/10/2021
A partir da terceira fase, é possível o compartilhamento de serviços. Como, por exemplo, propostas relacionadas às operações de crédito e transações de pagamento.
A consequência disso é o surgimento de novas soluções e ambientes relacionados aos pagamentos e recebimentos de propostas de operações de crédito.
O que acontece na 4ª fase do Open Banking no Brasil?
Com o início da quarta fase, o Open Banking começa a compartilhar um conjunto de informações que vão além dos produtos e serviços bancários tradicionais. Ou seja, o que muda nesse momento é o escopo de compartilhamentos.
Os consumidores poderão compartilhar informações mais complexas. Também podem ser compartilhados dados financeiros, como de investimentos, seguros, previdência privada e operações de câmbio. Com isso, será possível obter condições melhores em diferentes produtos e serviços.
Aliás, a quarta fase é considerada a mais complexa do processo. Por isso, está sendo dividida ainda em dois momentos, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
- A partir de 15/12/2021: as instituições financeiras podem compartilhar informações de serviços e produtos ofertados, mas não podem compartilhar nada relacionado aos dados de clientes;
- A partir de 31/05/2022: os dados financeiros pessoais dos clientes, que estão relacionados a investimentos, seguros, câmbio e previdência complementar aberta, passam a fazer parte do Open Banking, desde que autorizados pelos clientes.
Quais são os impactos do Open Banking no mercado financeiro?
O objetivo do Open Banking é permitir um sistema financeiro mais inclusivo, inovador e democrático. Por meio dele, o cliente consegue reunir os dados e os levar para onde desejar, sem a necessidade de começar do zero com uma nova instituição bancária.
Até o início da quarta fase, a situação anterior só poderia acontecer entre bancos e instituições financeiras. Agora, os clientes podem levar o histórico financeiro para outras empresas, como corretoras de seguros, fundos de previdência e/ou outras instituições, com o objetivo de conseguir melhores condições.
Para as empresas, de maneira geral, é necessário buscar a atenção dos consumidores, visto que eles, mesmo tendo conta nas instituições financeiras, poderão consumir e usar os serviços de outras empresas concorrentes, por exemplo. Com isso, as empresas que oferecerem melhores experiências relacionadas a serviços financeiros tendem a conquistar mais clientes.
Para as instituições financeiras tradicionais, que possuem uma gama grande de produtos, será necessário investir numa melhor experiência dos clientes. Em contrapartida, as fintechs, que costumam despontar quanto à experiência dos clientes, precisarão aumentar o portfólio de serviços e produtos a serem oferecidos.
O Open Banking é seguro?
A participação de pessoas e empresas no Open Banking é voluntária, pois os dados só serão compartilhados caso o empreendedor/titular dos dados queira. Entretanto, o Open Banking traz maior liberdade, opções e controle sobre as questões financeiras.
Em um primeiro momento, a decisão de compartilhar dados da empresa com diferentes instituições financeiras pode parecer arriscada. No entanto, o processo tem uma série de regulamentações que são garantidas pelo Banco Central. De modo complementar, a comunicação entre as instituições é protegida por recursos como o Certificado Digital.
As instituições financeiras, para poderem participar, precisarão comprovar suas políticas e ferramentas de proteção de dados e controles de acesso, bem como auditorias e testes periódicos. Mais do que isso, todos os envios e recebimentos de informações na plataforma estão protegidos pela Lei Complementar 105/2001 – a Lei do Sigilo Bancário. Ela veta o compartilhamento de dados com instituições que não sejam participantes do Open Banking.
Além disso, todas as transações também serão regulamentadas pela LGPD, e pela Resolução Conjunta 1/20 do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Ela garante que as instituições participantes do Open Banking devam conduzir as atividades com responsabilidade e ética.
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